O Banco Central (BC) acaba de publicar as regras para o funcionamento do Pix Automático, com foco em transações recorrentes entre pessoas e empresas. Com lançamento previsto para 28 de outubro de 2024, o serviço faz parte da agenda evolutiva do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro.
De acordo com o regulador, a oferta do Pix Automático aos usuários pagadores será obrigatória pelos participantes do Pix. Atualmente, são mais de 800 instituições que integram o arranjo. Há, ainda, uma lista com mais de 90 em processo de adesão, conforme dados disponíveis no site do BC.
Entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, estão especificação das jornadas para a autorização prévia; normas para o cancelamento da autorização; regras para a rejeição e para a liquidação da transação; funcionalidades a serem disponibilizadas ao usuário pagador e ao usuário recebedor; regras de devolução e responsabilização em caso de erro; limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.
Segundo o órgão, haverá multa por dia de atraso na oferta — limitado a 60 dias — para os participantes que não forem aprovados nos testes homologatórios e não disponibilizarem o Pix Automático a seus usuários no lançamento do serviço. O BC alterou, ainda, outras partes do Manual de Penalidades do Pix, para abranger a oferta do novo serviço.
Como vai funcionar
Com a proposta de facilitar cobranças recorrentes, por exemplo, escolas, academias, streaming, concessionárias de serviços públicos e outros casos, o Pix Automático poderá ser usado como forma de recebimento por empresas de diferentes tamanhos e setores. Segundo o BC, o serviço foi desenhado de forma “flexível e parametrizável”.
Por meio de autorização prévia, dada no ambiente seguro da conta pelo próprio celular, o usuário permitirá os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação. “Para o usuário pagador, o Pix Automático trará ainda mais comodidade, oferecendo uma alternativa de pagamento recorrente sem fricções”, diz o BC.
Para os usuários recebedores, o serviço tem potencial para aumentar eficiência, diminuir os custos de procedimentos de cobrança, além de reduzir a inadimplência. “A redução de custos é esperada, pois a operação independe de convênios bilaterais, como ocorre atualmente no débito em conta, e utiliza a infraestrutura já criada para o funcionamento do Pix”, informa o BC. “Além disso, os procedimentos operacionais serão padronizados pela autoridade monetária, o que facilita a implantação e aumenta a competição.”
Pix Agendado recorrente
A resolução do BC também torna obrigatória o Pix Agendado recorrente a partir de outubro de 2024. Atualmente, essa funcionalidade é facultativa às instituições.
A modalidade, aliás, é diferente em relação ao futuro Pix Automático. No caso do Pix Agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário pagador. Assim, a transação pode ter como destinatário uma pessoa física ou empresa. Já no Pix Automático, o usuário recebedor — necessariamente uma pessoa jurídica — é quem dará as instruções de pagamento, mediante autorização prévia do usuário pagador.
“Adicionalmente, foram feitos ajustes para uniformizar procedimentos operacionais, como uso do canal secundário de liquidação, definição do horário para envio das ordens de pagamento, horário limite para cancelamento da transação, entre outros”, conclui a nota do BC.
Os detalhes das regras de funcionamento do Pix Automático estão nas seguintes resoluções:
- Resolução BCB 360, que altera o Regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB 1, de 12 de agosto de 2020;
- Resolução BCB 361, que altera o Manual de Penalidades do Pix, anexo à Resolução BCB 177, de 22 de dezembro de 2021.
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