Num parecer de 22 páginas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou seu aguardado parecer sobre criptoativos. O Parecer de Orientação 40 traz os entendimentos da autarquia sobre as normas aplicáveis aos criptoativos considerados valores mobiliários. Além disso, indica o limite de sua atuação como regulador do mercado e estabelece três categorias de tokens – de pagamentos, utilities e referenciados a ativos.
A reportagem saiu primeiro no portal parceiro BlcokNews.
Com isso, o regulador colocou no papel o que o mercado também já entendia ou sabia, mas às vezes ignorava, já que não estava oficializado no papel. E diz que fez isso para dar maior previsibilidade e segurança, além de fomentar o segmento. Apesar de também deixar claro que o que está no parecer pode mudar ao longo do tempo conforme houver legislação para os criptoativos.
‘O parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”, diz o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, em comunicado. O parecer é um documento que não evita uma lei, conforme o projeto de lei 4401 que está para ser votado pela Câmara dos Deputados. A própria CVM trabalha nesse assunto.
Os principais pontos do Parecer são:
Tokenização
O documento diz que a tokenização de ativos – da emissão à negociação – está sujeita à prévia aprovação ou registro perante a CVM quando forem valores mobiliários. Isso inclui serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários. Isso, o mercado já sabia, mas houve quem fizesse “cara de paisagem”. Aliás, a CVM afirmou que continuará a adotar medidas legais para prevenção e punição de regras do mercado de valores mobiliários.
O Parecer estabelece três categorias de tokens que diz serem iniciais e alerta para o fato de que um criptoativo pode se enquadrar em mais de uma categoria:
- Token de Pagamento (cryptocurrency ou payment token): busca replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;
- Token de Utilidade (utility token): utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos ou serviços; e
- Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”. Esse pode ou não ser um valor mobiliários, diz a CVM.
Transparência e clareza das informações
De acordo com a CVM, os tokens que forem valores mobiliários precisarão seguir princípios de divulgação “ampla e adequada”. O objetivo é dar transparência para facilitar a decisão e proteger os consumidores. “Além disso, a admissão à negociação secundária de qualquer valor mobiliário, inclusive aqueles representados na forma dos criptoativos, deve ocorrer em mercados organizados que possuam autorização da CVM, nos termos da Resolução CVM nº 135/22” diz o documento.
Para facilitar o juízo da CVM sobre os pedidos de autorização para emitir tokens, a autarquisa cita uma lista de informações mínimas que as empresas devem informar. A lista inclui, por exemplo, “Informações sobre os Direitos dos Titulares dos Tokens” e “Informações sobre Negociação, Infraestrutura e Propriedade dos Tokens”. E afirma que as informações poderão “nortear a criação de um regime mais flexível no futuro”.
Sobre o futuro, o regulador também cita o sandbox. Há três projetos em curso no program da CVM que tratam de tokens e que também poderão levar a novas regras.
O Parecer de Orientação 40 pode ser acessado no site da CVM.