LEVANTAMENTO

Operações de crédito 'travam' por problemas em assinatura digital

Segundo advogados, milhares de operações estão sendo invalidadas na Justiça por não cumprirem mecanismos básicos de segurança

Identidade digital - Imagem: Freepik
Identidade digital - Imagem: Freepik

A concessão de crédito por empresas não financeiras (que ganhou força com o embedded finance) vem esbarrando na formalização desses contratos, que ocorre geralmente por meio das cédulas de crédito bancário (CCBs). Milhares de operações, assinadas digitalmente, estão sendo invalidadas na Justiça por não cumprirem os requisitos básicos e mecanismos de segurança. 

De acordo com levantamento feito pelo escritório Feijó Lopes Advogados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), há 3.384 decisões que invalidam as assinaturas digitais das operações de crédito via CCBs no período entre 1º de janeiro e 3 de junho deste ano

Considerando apenas as 100 decisões mais recentes, a maior parte (57) valida a contratação do crédito eletronicamente. Porém, as outras 43 invalidam a operação por “falta de elementos que comprovem a manifestação de vontade do consumidor”. 

O levantamento considerou acórdãos (decisões) do TJSP que se referem a contratos bancários e discussões sobre a validade das contratações eletronicamente entre pessoas físicas e instituições financeiras. Para filtrar a busca, foram usados os termos “assinatura eletrônica” e “selfie”. 

Você é você?

Emitidas por pessoas físicas ou empresas, as CCBs são um título de crédito que servem para formalizar operações de empréstimo pessoal, consignado, entre outras modalidades. Esse instrumento foi criado pela lei 10.931, de 2004. 

Com a publicação da lei 13.986, em 2020, as CCBs podem ser assinadas de forma eletrônica, “desde que garantida a identificação inequívoca de seu signatário”. Em outras palavras, a legislação não especifica quais mecanismos garantem que aquela pessoa é ela mesma. É aí que mora o problema, na visão de Lúcio Feijó Lopes, sócio-fundador do Feijó Lopes Advogados.

“As empresas e as instituições que operam como BaaS [banking as a service] ainda estão aprendendo quando o cliente tomador é uma pessoa física. E normalmente o prejuízo fica com o grupo econômico que montou aquela fintech ou banco digital porque vai ter que cobrar o crédito, enquanto o judiciário vai dizer que não tem um título de crédito válido para cobrar.”

Combinação de fatores

Segundo Andréa Saint Pastous de Freitas, advogada associada do escritório e responsável pelo levantamento, normalmente as operações de crédito que vêm sendo validadas possuem uma combinação de fatores. Entre eles estão, por exemplo, digitalização do documento pessoal, biometria facial e assinatura eletrônica.

“Temos recebido cada vez mais demanda por pareceres jurídicos de empresas que vão estruturar operações de crédito. Elas querem saber o que é preciso exigir do consumidor para que a CCB seja válida”, complementa Lúcio.