UM CONTEÚDO VISEU ADVOGADOS

A rotina que fica na 'parte submersa do iceberg' da autorização do BC

Após o “go” do Banco Central (BC), as instituições devem seguir em contínuo cronograma de intenso preparo, planejamento e organização

Mareska Tiveron (à dir.) e Nicolly Galvão/Viseu Advogados - Imagem: Divulgação
Imagem gerada por IA/Adobe | Imagem: divulgação; arte: Camila Belintani

Tornar-se uma instituição autorizada a operar pelo Banco Central (BC) é motivo de comemoração. Isso porque a empresa passa a transmitir mais segurança e tranquilidade aos seus investidores e clientes. Assim, tem maior potencial de ampliar seus produtos, prospectar e fidelizar todos os parceiros do seu negócio e avançar ainda mais rápido.

No entanto, essa é a ‘ponta do iceberg’, pois após o “Go” do BC, a empresa deverá seguir em contínuo cronograma de intenso preparo, planejamento e organização. Além disso, há um relevante investimento financeiro e técnico necessário.

Com a autorização concedida pelo regulador, e independentemente da instituição estar operando ou não a licença, vale mencionarmos as rotinas diárias, semanais, mensais, semestrais e anuais que devem ser cumpridas e reportadas ao BC. Isso inclui aquelas via sistemas (STA, SISCOM), assim como a execução e produção de documentos que devem ficar à disposição do órgão regulador por prazos não inferiores a cinco anos.

Atualizações importantes

Nesse sentido, só no último mês tivemos algumas e importantes atualizações regulatórias que trazem alterações nos reportes contábeis e financeiros. Entre elas, estão, por exemplo:

  • Resolução BCB 390, de 12/6/2024: altera a Resolução BCB 92/ 2021 e dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central – Cosif;
  • Resolução CMN n° 5.146, de 26/6/2024: altera a Resolução CMN 4.966/2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC; e
  • Instrução Normativa BCB n° 481, de 28/6/2024: altera as Instruções Normativas BCB ns. 268, 270,  275 e 315/2022, para criar e alterar rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif).

Conveniência, praticidade e suporte

Desta forma, destacamos a importância do mapeamento das obrigações regulatórias e envolvimento da alta liderança para cumprimento efetivo. Mas isso significa, claro, trazer inovações e parceiros que ajudem a elaborar e reportar estes documentos de acordo com os layouts e dentro dos prazos especificados.

Pensando nisso, o Viseu Advogados, dentro da área de Bancário e Fintechs juntamente com a V+ (o braço tecnológico do Viseu) fará, em breve, o lançamento de um produto composto por uma solução tecnológica, desenvolvida por um parceiro.

Em conjunto com a consultoria de Bancário e Fintechs do escritório, a novidade contribuirá com as instituições desde o mapeamento (identificando com exatidão quais são os reportes e rotinas exigidas para cada empresa) até a própria criação e a implementação do reporte das obrigações regulatórias. Tudo de maneira eficiente e dentro dos parâmetros estabelecidos pelo regulador.

Sabemos que “a teoria, na prática é outra”. E como já estivemos neste “lugar” do cliente, queremos estender a mão a ele. Em outras palavras, entregaremos conveniência, praticidade e suporte.

*Sócia e associada, respectivamente, da área Bancário e Fintechs do Viseu Advogados.