Os bancos e fintechs de pagamento querem ser ressarcidos dos custos de implantação do novo sistema split payment. O procedimento automatiza a cobrança dos novos impostos previstos na reforma tributária. Além disso, o setor reivindica ainda isenção de responsabilização civil por erros de cálculos nas alíquotas e maior tempo para implantação. O Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), aprovado pela Câmara, aguarda agora análise do Senado.
A previsão é que o sistema comece a ser utilizado no início de 2026, juntamente com a entrada em vigor dos novos impostos – Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Apesar de apoiar o avanço tecnológico, uma coalizão formada por representantes do setor, como Febraban, ABFintechs e Zetta, reclama que o prazo para desenvolvimento é curto. As entidades pedem, ainda, alterações no modelo inicial para uma versão “simplificada”.
Isso porque existem duas modalidades do split previstas: a “inteligente” e a “simplificada”. Na primeira, as instituições serão obrigadas a consultar o sistema do Comitê Gestor do IBS para recolher apenas a diferença entre o valor que incide na operação e o montante de imposto já recolhido anteriormente, via compensação de créditos do fornecedor. Já na segunda, a segregação ocorrerá com base em um percentual pré-estabelecido pelo Comitê Gestor do IBS, para o IBS, e pela Receita Federal, no caso da CBS.
A Zetta, por exemplo, defende a adoção do modelo simplificado no curto e médio prazos, enquanto há o desenvolvimento do chamado “super inteligente”. “Esse modelo super inteligente ainda é difícil de ser implementado, é quase inédito. Achamos que dá pra começar com esse modelo que prevê uma alíquota fixa e, aí sim, evoluir para um modelo inteligente”, defende Fernanda Garibaldi, diretora-executiva da Zetta.
De acordo com o Ministério da Fazenda, “não há chance” de lançamento do sistema “sem o devido tempo de desenvolvimento tecnológico e testes”.
Remuneração
Seja no modelo simplificado ou inteligente, o desenvolvimento e a utilização do sistema de arrecadação de tributos trará “custos muito elevados” para os operadores. É o que alegam os meios de pagamento. Por isso, as instituições financeiras querem ressarcimento pelo serviço.
Em nota ao Finsiders Brasil, o Ministério da Fazenda disse que o PLP prevê que o Comitê Gestor do IBS e o Poder Executivo da União deverão aprovar orçamento para desenvolver o sistema. No entanto, o órgão não deu detalhes sobre alíquotas, trâmites e prazos.
Responsabilidade
Com o novo sistema, outro ponto que causa desconforto entre as instituições é o da responsabilização jurídica em caso de erros nos cálculos das alíquotas. Anteriormente, a responsabilização tributária era prevista, mas a questão saiu da proposta após manifestação das entidades. Restou, porém, a civil.
“As entidades não devem ser responsabilizadas por erros de cálculos na alíquota indicadas pelo sistema na cobrança dos tributos. Temos que ter claro no texto que essa responsabilidade civil não acontecerá”, defende Fernanda, da Zetta.
A proposta que trata do novo sistema avançou para o Senado em julho sob regime de urgência contestado pelos senadores. Atualmente, tem o texto analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.
Enquanto isso, um grupo de trabalho focado no desenvolvimento do split payment na Fazenda deve reunir representantes do sistema financeiro, técnicos da Receita Federal, Banco Central e dos Estados e municípios. Em breve, conforme a própria pasta, haverá a definição da governança para o desenvolvimento do sistema, em conjunto com o sistema financeiro.
As entidades representativas do setor financeiro garantem que, apesar da preocupação, há diálogo com a Fazenda e com o Congresso Nacional.
Em nota, a Febraban diz estar pronta para dialogar “da melhor possível” sobre os pontos ainda pendentes de regulamentação. A entidade cita, por exemplo, o custeio do desenvolvimento do sistema, a remuneração pela prestação do serviço de arrecadação, assim como limites de responsabilização e prazo de implementação. A Febraban também menciona “outras questões técnicas, operacionais e de segurança”.
O “split payment”
Split payment, ou pagamento dividido, é um instrumento que possibilita o pagamento dos tributos CBS e IBS. Ambos compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual. Ele vai incidir sobre a venda de um bem ou serviço, em conjunto com a liquidação financeira da própria transação de pagamento pela operação.
De acordo com o projeto, o fornecedor informará, automaticamente, os valores dos tributos devidos à instituição de meios de pagamento. Dessa forma, os sistemas dividirão, do valor da transação, a parte do fornecedor e o que corresponde aos tributos a serem pagos. Isso será possível porque o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica estará interconectado com o sistema de meios de pagamentos, segundo o Ministério da Fazenda.
O instrumento está previsto nos artigos 50 e 51 do PLP 68/2024, primeira proposta do governo para regulamentar a reforma tributária que teve aprovação na Câmara em junho. Agora, aguarda a análise do Senado.
Anti-sonegação
O split tem como intenção reduzir a inadimplência, a sonegação e a fraude. Isso porque o recolhimento dos novos impostos será já no momento do pagamento. É nessa etapa também que o banco separa o valor para os cofres públicos dos entes nacionais.
O comércio eletrônico já adota esse tipo de transação pelo Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP). Na prática, o mecanismo divide os recursos entre as partes relacionadas no ato do pagamento — porém, sem envolver tributos na conta.