As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) aprovaram norma que busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes.
A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas:
i. a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude;
ii. a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
iii. a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e
iv. a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
As instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário.
Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.
O prazo de implementação da norma é de 1º de novembro de 2023.
Clique para ler a Resolução Conjunta CMN/BCB 6.