
O Banco Central (BC) informou na noite desta quinta-feira (3/7) a suspensão cautelar das Instituições de Pagamento (IP) Transfeera, Nuoro Pay e Sofffy do arranjo do Pix. As duas últimas são participantes indiretas, não sujeitas à autorização do BC. A Soffy, inclusive, já foi até retirada da lista de participantes do Pix. A suspensão ocorreu com base no Artigo 95-A da Resolução BCB n° 30 de 29/10/2020.
A decisão foi tomada em consequência do ataque hacker que começou no final de semana com a invasão da C&M Software e afetou seis instituições.
A Transfeera enviou nota a Finsiders Brasil informando que suas operações seguem funcionando normalmente – exceto a funcionalidade Pix, temporariamente desconectada e indisponível devido à medida preventiva adotada pelo BC.
“Nossa instituição, tampouco nossos clientes, foram afetados pelo incidente noticiado no início da semana e estamos colaborando com as autoridades para liberação da funcionalidade de pagamento instantâneo. Reiteramos nosso compromisso com a autoridade máxima financeira do País e com nossos clientes, sempre prezando pela segurança do Sistema Financeiro Nacional.”
Fontes do mercado disseram que essas instituições receberam os recursos desviados e não conseguiram identificar e barrar os depósitos, nem as subsequentes compras de criptomoedas pelos hackers.
“Essas três IP foram as que receberam o maior volume de recursos e não conseguiram segurar praticamente nada. Todas receberam centenas de milhões, e como fizeram a conexão com a exchange de cripto, o Banco Central tomou essa decisão radical”, disse uma das fontes.
O BC ainda não respondeu ao pedido de esclarecimento da reportagem.
Ontem o BC havia determinado a suspensão cautelar da C&M, que integra fintechs ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Hoje trocou a suspensão total por parcial. O BC não confirmou os nomes das instituições e nem o valor do desvio. Segundo apurou a agência de notícias Broadcast, seria algo como R$ 800 milhões.
O que diz a lei do Pix
O Artigo 95-A da Resolução 30, de 29/10/2020, estabelece que o BC poderá “suspender cautelarmente, a qualquer tempo, a participação no Pix do participante cuja conduta esteja colocando em risco o regular funcionamento do arranjo de pagamentos”.
A suspensão tem eficácia imediata e duração máxima de 60 dias. Dentro de 10 dias, o BC vai instaurar procedimento para a aplicação de penalidades. E o participante tem o direito “ao contraditório e à ampla defesa”.