O Banco Central publicou no dia 26 uma resolução que regula as fintechs de crédito no Brasil. Além das empresas bancárias, o texto também cita serviços de crédito entre pessoas físicas.
A resolução 4.656 dividiu esses dois setores entre Sociedade de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
“A SCD é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio”, especificou o texto.
Além disso, a SCD pode prestar análise e cobrança de crédito para terceiros, atuar como representante na distribuição de seguro relacionado com as operações já mencionadas e emitir moeda eletrônica.
Já a SEP só pode atuar, nas operações de crédito e financiamento entre pessoas físicas, por meio de uma plataforma eletrônica, segundo a resolução do Banco Central. As outras atribuições liberadas para as SCD também valem nessa categoria.
Os credores podem ser pessoas naturais, instituições financeiras, fundos de investimento em direitos creditórios – cujas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados -, companhias securitizadoras e pessoas jurídicas não financeiras.
Por outro lado, os devedores devem ser, obrigatoriamente, pessoas naturais ou jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil.
Fonte: Banco Central