Cartões | Imagem: Steve Buissinne/Pixabay
Cartões | Imagem: Steve Buissinne/Pixabay

O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10/11) novas regras para os arranjos de pagamento. As medidas estão na Resolução BCB nº 522, que altera a Resolução nº 150/2021. As normas foram tema da Consulta Pública nº 104/2024, encerrada em novembro de 2024. Em nota, o BC afirmou que a regulamentação busca assegurar a solidez, a eficiência e o regular funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). As regras entram em vigor imediatamente, mas os instituidores de arranjo (bandeiras) terão até 180 dias para adequação.

Um arranjo de pagamento, como o próprio BC define, é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público. No mercado de cartões, as instituidoras de arranjo são as bandeiras. Ou seja, elas definem as regras para a participação de outros players, como credenciadoras (adquirentes) e emissores (bancos, fintechs e outros).

De acordo com o BC, as novas regras deixam mais claro que o instituidor do arranjo (bandeira) é responsável, sem exceções, por assegurar o pagamento de todas as transações ao usuário recebedor, “inclusive com o uso de recursos próprios caso os mecanismos de proteção que adote sejam insuficientes.”

A nova resolução também aumenta a exigência de transparência sobre os critérios de implementação e o dimensionamento dos mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros do arranjo. Conforme o BC, em caso de falha no fluxo de pagamento, o objetivo é deixar claro o papel de cada instituição nessas situações. Isso inclui as próprias bandeiras, assim como bancos e Instituições de Pagamento (IPs) emissores de cartão, credenciadoras e subcredenciadoras.

A norma proíbe, ainda, que a bandeira delegue à credenciadora a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras e pela exposição de riscos dessas instituições. Dessa forma, a bandeira será a única responsável pelo monitoramento e gestão de riscos dos participantes do arranjo, disse o BC. “Além disso, em caso de insuficiência nos mecanismos de proteção, a bandeira deverá utilizar recursos próprios para garantir o pagamento das transações aos estabelecimentos comerciais.”

Liquidação e chargeback

Segundo o BC, as bandeiras têm liberdade para definir os mecanismos de gestão de riscos financeiros. Apesar disso, a escolha não as exime da “responsabilidade final pela liquidação de todas as transações, mesmo no caso de insuficiência desses mecanismos”.

Além disso, pela nova regulamentação, passa a existir um prazo de até 180 dias para a responsabilização financeira dos participantes no processo de chargeback (reversão de um pagamento de cartão solicitado pelo titular). A contagem do tempo se dá a partir da autorização da transação. “Após esse período [até 180 dias], caso as regras do arranjo permitam, o chargeback será de responsabilidade da bandeira”, informou o BC.

Outra mudança relevante reforça a adoção do gerenciamento centralizado de riscos. Com isso, a nova norma determina que a bandeira vede a exigência de garantias entre participantes e a possibilidade de credenciadoras e subcredenciadoras restringirem ou discriminarem certos emissores. A regra é conhecida como “honor all cards”.

Combate a fraudes e golpes

Ainda de acordo com o BC, as novas regras trazem “maior robustez” ao arcabouço regulatório em temas sobre interoperabilidade entre arranjos de pagamento, compartilhamento de informações, processos de autorização, alteração e cancelamento de arranjos, obrigação de participação integral dos subcredenciadores no sistema de liquidação e compensação centralizadas, além da transparência das tarifas pagas pelos participantes do arranjo.

O BC informou, ainda, que houve a introdução de “comandos específicos” para aprimorar a gestão dos riscos de fraudes e golpes, de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, assim como de conduta no relacionamento com usuário pagador. O objetivo, assim, é “alinhar os procedimentos de controles no âmbito dos arranjos de pagamento com aqueles prescritos para o Sistema Financeiro Nacional [SFN].”

Prazo

Apesar de já passar a valer, a nova resolução prevê um prazo de até 180 dias para os instituidores de arranjo protocolarem no BC pedido de autorização de alterações em seus regulamentos. “Nesse sentido, os regulamentos vigentes dos arranjos continuam válidos até a autorização das alterações de adequação dos novos regulamentos”, disse o BC. Os instituidores terão esse mesmo prazo para implementarem tanto a participação integral de todas as subcredenciadoras na liquidação centralizada, quanto outras questões operacionais.