Quando um empreendedor decide montar uma empresa, oferecer serviços financeiros e, consequentemente, começa a lidar com dinheiro de terceiros, percebe que quanto maior capilaridade seu negócio atinge, maiores são as obrigações fiscais, legais e regulatórias. Diante disto, vê-se também a necessidade de um aculturamento e/ou implementação de uma cultura de compliance. Afinal, o que seria isso?
Primeiramente, ao lidar com dinheiro de terceiros, seja você supervisionado pelo Banco Central (BC) ou não, você – enquanto Diretoria e/ou Conselho de Administração, deverá se envolver ativamente, promover, observar e cumprir as diretrizes das leis 9.613/1998 e 13.260/2016. A primeira criminaliza a prática de lavagem de dinheiro no Brasil. Já a segunda, conhecida como Lei Antiterrorismo, prevê as práticas que se enquadram como atos de terrorismo.
Além desta legislação, aquelas instituições supervisionadas pelo BC também devem se adequar à Circular BCB 3978/20. Ela exige, dentre outros procedimentos, o aculturamento/treinamento nos temas, com periodicidade mínima e comprovação efetiva de que seus colaboradores fizeram e adquiriram conhecimento, tanto em termos de compliance como de controles Internos (Resolução CMN n° 4.968, de 25/11/2021).
Isto tudo sem mencionar o aculturamento em outros temas obrigatórios, como segurança cibernética (Resolução BCB n° 85, 8/4/2021) e educação financeira para os clientes pessoas físicas e empresários individuais, incluindo microempresários individuais. Ambos, aliás, passaram a ser recentemente obrigações expressas na regulamentação (Resolução Conjunta nº 8, de 2023).
Como organizar a “casa”
Diante disto, como organizar a “casa” para regularizar e cumprir essa agenda de aculturamento obrigatório e, assim, ir criando essa cultura de conformidade com as leis? Frisa-se que a cultura de compliance não se restringe ao tema de “cumprimento de normas”. Ela abrange o sentido amplo de estar legalmente prestando seus serviços com sustentabilidade.
Isso significa, então, enxergar o “caminho não feliz” e se prevenir antes que o risco se materialize (muitas vezes nas mãos do cliente). É também a tomada de consciência da importância de cuidar bem do dinheiro de terceiros aos quais você tem acesso pela atuação da sua empresa.
Por fim, é sempre um sinal de maturidade da instituição contar com uma assessoria especializada que poderá criar e ministrar estes treinamentos. A ideia é reforçar a missão do time interno de compliance, já que “Santo de casa nem sempre faz milagre”. Isso significa, num primeiro momento, visar ao cumprimento estrito da norma e orientar a empresa a manter viva a cultura de conformidade. Até porque ela somente será evidenciada quando difundida diariamente pela alta administração (“tone from the top”).
Nós, do Viseu Advogados, tendo em vista a experiência vivenciada dentro de instituições do segmento financeiro, agora como consultoras, oferecemos, além da consultoria jurídica, uma trilha de treinamentos adaptada à linguagem da empresa e seus colaboradores. Tudo com a devida emissão de certificados para apoiar o crescimento sustentável do seu negócio.
*Sócia e Associada, respectivamente, da área Bancário, Fintechs e Regulatório do Viseu Advogados.