UM CONTEÚDO VISEU ADVOGADOS

O operador de apostas e os aspectos regulatórios

O que fazer e quais passos seguir para continuar operando no atrativo segmento de 'bets'

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Desde dezembro de 2023, com o advento da Lei nº 14.790, o Brasil viu o cenário jurídico se atualizar e “legalizar” o segmento de apostas de quota fixa online. O Ministério da Fazenda é o regulador deste segmento.

Diante disto, os agentes operadores (betting/bets) que já atuavam no segmento tiveram sua operação legalizada. Em contrapartida, também foram surpreendidos com a Portaria SPA/MF Nº 827/24. De acordo com ela, a partir de 1º de janeiro de 2025, caso não apresente o requerimento de autorização junto ao Ministério da Fazenda para continuar atuando, sua operação será considerada proibida e penalizada.

Então, o que fazer e quais passos seguir para manter a operação de pé e continuar operando neste segmento tão atrativo?

Sob o ponto de vista meramente procedimental, serão necessários observar os requisitos da Portaria SPA/MF Nº 827/24. Em suma, eles giram em torno de:

  1. Habilitação jurídica;
  2. Regularidade fiscal e trabalhista;
  3. Idoneidade;
  4. Qualificação econômico-financeira; e
  5. Qualificação técnica.

Dentre os pontos citados acima, é de suma importância apoio de especialistas no assunto, principalmente nos itens 1 e 5. Isso porque no caso do primeiro item, é preciso requerer à Fazenda o pedido de autorização. Nesse sentido, as empresas deverão apresentar declarações e comprovações de que as transações estão sendo processadas por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC).

Políticas, procedimentos e controles internos

E o que isso implica para o operador de apostas? Cumprimento e aderência aos requisitos do item 5, ou seja, qualificação técnica. O que significa a implementação de políticas, procedimentos e controles internos dos seguintes pontos:

  • Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa;
  • Código de conduta e de difusão de boas práticas de publicidade e propaganda;
  • Estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio.

Em resumo, quem antes se via numa “simples” operação de viabilização de apostas esportivas, depara-se com a obrigatoriedade de, num curto período de tempo, desenvolver toda uma estrutura e implementação de procedimentos para lidar diretamente com uma instituição autorizada pelo Banco Central.

Entre as exigências está o fornecimento de processamento das transações do operador, assim como o cumprimento das regras do Ministério da Fazenda. Além disso, há as exigências do Banco Central para poder prestar este tipo de serviço.

Porém, essas obrigações não devem ser consideradas um entrave ou embate para o operador atuar neste segmento. Pelo contrário. A legalização e regulação trazem seriedade e conforto aos usuários de que a empresa (o operador) é idôneo e que pode apostar com moderação e confiança.

Novos normativos

Ademais, em 31/07/2024, o Ministério da Fazenda emitiu mais 3 normativos acerca do tema, especificando ainda mais sua atuação e trazendo mais clareza para os detalhes. São elas:

  • Portaria SPA/MF Nº 1.233/24: Regulamenta o regime sancionador, ou seja, as infrações administrativas que serão aplicadas à loteria de apostas de quota fixa. Por exemplo: explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
  • Portaria SPA/MF Nº 1.231/24: Estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing. Além disso, regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores, que engloba, inclusive, consequências negativas à saúde física do apostador; e
  • Portaria SPA/MF Nº 1.225/24: Regulamenta o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas.

Expertise

Por fim, atualmente na área de Bancário e Fintechs do Viseu, possuímos a expertise de criar todo este arcabouço regulatório (procedimentos, políticas) do operador e negociação jurídica/contratual com a instituição autorizada pelo Banco Central, para que este realize o processamento das transações.

Portanto, embora seja um mercado que esteja no início no quesito regulação, o cumprimento de legislação bancária e financeira não é e nem deve ser considerado como algo negativo, quando se tem parceiros que sabem lidar com as inovações do mercado e as atualizações regulatórias.

*Sócia e associada, respectivamente, da área Bancário e Fintechs do Viseu Advogados.