O Conselho Monetário Nacional (CMN) acaba de publicar mudanças que aperfeiçoam os modelos de negócios das fintechs de crédito, as Sociedades de Crédito Direto (SCDs) e Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEPs). As novas regras, que passam a valer já em 1/8, foram aprovadas em reunião do CMN nesta terça-feira (23/7) e constam da Resolução CMN n° 5.159.
No caso das SCDs, elas poderão emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs). Trata-se de instrumentos representativos de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs).
Segundo a nova regra, os CCCBs podem representar uma cédula somente, um agrupamento ou ainda frações de CCBs referentes às operações de crédito originadas pelas SCDs. De acordo com o BC, esses títulos podem ser destinados a investidores conforme o perfil e apetite a risco.
A SCD permanece como custodiante do instrumento e dos créditos. Assim, permite-se um melhor monitoramento e supervisão das operações em andamento por parte do regulador, disse o BC, em nota.
SEPs
Já para as SEPs, o CMN decidiu flexibilizar a obrigação de repasse de recursos recebidos do credor diretamente para o devedor. A novidade vale para as operações de financiamento de bens de serviços.
Dessa forma, diz o BC, a mudança reduz os custos das SEPs na originação desse tipo de operação. Além disso, favorece as cadeias de negócios de pequenas e médias empresas (PMEs), cujos consumidores passarão a ter mais uma modalidade de financiamento.
No caso desses potenciais tomadores de crédito, as normas permitirão que a SEP atue na oferta da operação para credores diversos, além do fornecedor do bem ou serviço. De acordo com o BC, isso amplia as operações e melhora as condições creditícias para o tomador.