Gilneu Vivan/BC | Imagem: Raphael Ribeiro/Banco Central
Gilneu Vivan/BC | Imagem: Raphael Ribeiro/Banco Central

Publicadas nesta segunda-feira (10/11) pelo Banco Central (BC), as regras para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) são consideradas um “marco muito relevante” para a segurança do mercado de criptoativos no Brasil. A definição é de Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC. De acordo com ele, as resoluções estabelecem “regras explícitas” para que as prestadoras de serviço tenham mecanismos para identificar “práticas espúrias”, por exemplo, manipulação de preços ou uso de informações privilegiadas.

Ao definir uma regulamentação para a negociação de ativos virtuais, o BC tem como objetivo aumentar a proteção aos usuários, disse Vivan. A ideia é que as pessoas sintam mais confiança em utilizar os criptoativos, afirmou ele, em coletiva de imprensa. “Tem todo um bloco importantíssimo [na regulamentação] relacionado à segurança cibernética. Ou seja, as empresas desse mercado devem seguir padrões rígidos de proteção de dados e ativos digitais”, explicou o diretor do BC.

Vivan destacou que as normas estão alinhadas com as melhores práticas internacionais. Ele deu como exemplos o regulamento da União Europeia (conhecido como MiCa) e as recomendações do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB, na sigla em inglês). As regras brasileiras também têm “aderência completa” às recomendações 15 e 16 do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) sobre prevenção à lavagem de dinheiro.

Segundo o diretor do BC, o GAFI recomenda que a negociação com ativos virtuais tenha foco em prevenir a lavagem de dinheiro. Além disso, o processo deve garantir transparência nas transações e assegurar que as operações tenham rastreabilidade. Ou seja, toda a estrutura que a gente está construindo vai garantir que se consiga saber quem negociou aquele ativo virtual, por onde passou e para onde foi”, disse Vivan.

Segregação patrimonial

A regulamentação determina que as PSAVs não podem misturar seus recursos com os dos clientes, disse o diretor do BC. Segundo ele, em relação a um patrimônio de afetação, ainda não existe nada previsto na legislação. Atualmente, há um projeto de lei em tramitação no Senado sobre esse tema, afirmou Vivan. “Quando e se aprovar isso, a gente ajusta a regulamentação.”

Também na coletiva, Mardilson Fernandes Queiroz, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor​​​) do BC, lembrou que, para valores em reais, as normas já garantem essa segregação patrimonial ao obrigar o uso de contas de pagamento pré-pagas, protegidas pela Lei 12.815.

“No caso dos ativos virtuais, estamos aguardando a aprovação de uma lei específica no Senado. Mas, operacionalmente, a regulação que entrará em vigor em fevereiro [de 2026] já separa os ativos virtuais que são em nome de clientes daqueles que são próprios da prestadora.”

‘Stablecoins’

Outro foco das novas regras são as stablecoins, moedas digitais lastreadas em ativos tradicionais como dólar e real. De acordo com Vivan, o BC adotará “regras ainda mais restritas” para essas criptomoedas. “Por exemplo, nós não vamos aceitar esses ativos virtuais que tenham algoritmos como controle do lastro deles”, disse o diretor.

Em relação às atividades realizadas pelas PSAVs que passam a ter tratamento de operação de câmbio, caso das stablecoins, Vivan disse que o BC vai basicamente “harmonizar” os requisitos de uma operação de ativos virtuais aos de uma operação de câmbio tradicional. “Ou seja, as prestadoras de serviços vão ter que cumprir os mesmos requerimentos que o banco cumpre ao operar no mercado de câmbio, como identificar as contrapartes e [cumprir] requisitos de prevenção à lavagem de dinheiro”, afirmou ele. “Essas prestadoras deverão enviar ao Banco Central informações detalhadas sobre todas as operações realizadas.”

Sobre a tributação das transações com stablecoins e outros ativos virtuais equiparados a uma operação de câmbio, Vivan disse que é a Receita Federal quem define se há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). “Quem vai definir qual transação e em que situação tem imposto é a Receita”, enfatizou o diretor, reforçando que esse tema não é de competência do BC.