Entrou em vigor a norma que cria o Catálogo de Ativos Financeiros (CAF), novo instrumento do Banco Central (BC). O CAF promete “transformar” o mercado de registro como um todo, inclusive o mercado de capitais. Até então, não existia uma lista definindo os ativos financeiros passíveis de registro.
Para Guilherme Menezes, diretor de relações institucionais da CRDC, a partir de agora os FIDCS terão mais segurança ao estabelecer se o recebível é ou não é um ativo financeiro a ser registrado e qual registradora oferece o serviço de registro.
“Ao registrar os ativos, os FIDCs cumprem a Resolução 175 da CVM e proporcionam maior segurança aos seus cotistas. Isso dará mais transparência aos ativos financeiros, além de regular e estimular a concorrência entre as registradoras”, diz Menezes.
*Jornalista, sócio e CEO da Ovo Comunicação.