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CMN e BC regulamentam o compartilhamento de dados entre bancos para melhorar prevenção a fraudes

As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) aprovaram norma que busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes.

A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas:

i.            a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude;

ii.           a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;

iii.         a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e

iv.          a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

As instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário.

Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.

O prazo de implementação da norma é de 1º de novembro de 2023.

Clique para ler a Resolução Conjunta CMN/BCB 6.