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CVM flexibiliza regras para captação por crowdfunding - BLOCKNEWS

Importante ferramenta de captação de recursos para startups, o crowdfunding, ou financiamento coletivo de investimentos ganhou regras mais flexíveis. No último dia 27/4 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 88, que triplica o limite de captação de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões. As regras entram em vigor no próximo dia 1 de julho.

As novas regras ampliaram o limite de receita bruta que define o conceito de sociedade empresária de pequeno porte de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões. Além disso, a autarquia flexibilizou as formas de divulgação da oferta pública. Dessa forma, agora podem ser objeto de promoção em veículos de comunicação e mídias sociais.

Em 2017, a CVM começou a regular o crowdfunding de investimentos no Brasil e a atualização das regras vem em sintonia com uma alta exponencial das captações, uma vez que chegaram a R$ 188 milhões em 2021. Portanto, valores muito superiores aos R$ 8 milhões captados em 2016, quando o segmento ainda nem tinha regulação pelo órgão.

“Após quase cinco anos de vigência da norma editada em 2017, a CVM observou a possibilidade de realizar aprimoramentos que pretendem expandir a capacidade de captação por parte de empreendedores, ao mesmo tempo em que se amplia o universo de empresas que podem utilizar essa modalidade de captação”, disse o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, na divulgação da Resolução 88.

A atualização de regras pela CVM amplia as possibilidades de captação de startups em plataformas como a Clearbook, por exemplo. A 2TM, holding dona do Mercado Bitcoin, e o hub de inovação Distrito, lançaram a plataforma em 2021.

Mais proteção ao investidor

A resolução traz, ainda, medidas que visam proteger o investidor. Haverá a obrigatoriedade de que os valores mobiliários sejam objeto de escrituração. Nesse caso, feito por escriturador registrado na CVM, ou de controle de titularidade e de participação societária, feito pelas plataformas.

O aumento do capital social mínimo das plataformas passou para R$ 200 mil. Assim como haverá a necessidade de contratação, pela plataforma, de profissional de compliance a partir do valor de R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.

O dinamismo do mercado de crowdfunding e a necessária proteção ao investidor foram destacados pelo Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Berwanger. “A CVM trabalhou em diversas frentes para estabelecer medidas adicionais de proteção dos investidores como contrapartida aos aumentos dos limites de captação. O resultado é uma regra mais robusta, porém ainda possibilitando o dinamismo esperado nesse tipo de mercado”, de acordo com Berwanger.

Há tempos a CVM estuda a flexibilização das regras de crowdfundingA autarquia foi testando os modelos que permitiu e, com isso, foi dando maior abertura a esse tipo de captação.

As mudanças que a CVM divulgou levam em conta as propostas apresentadas ao público em Audiência Pública. A audiência aconteceu no início de 2020, com alguns limites ampliados em relação ao que foi discutido naquele momento. Por exemplo, o limite de captação de R$ 10 milhões subiu para R$ 15 milhões na nova Resolução.