Três mudanças importantes na Resolução CNSP Nº 450, que altera as Resoluções CNSP n.º 415, de 20 de julho de 2021, n.º 429, de 12 de novembro de 2021, e n.º 393, de 30 de outubro de 2020: cita o corretor de forma explicita, posterga a entrada do compartilhamento de dados do Open Insurance, que agora passou a ser março de 2023, e torna facultativa a entrada de grandes riscos no compartilhamento de dados diante da complexidade dos programas de seguros neste nicho de negócio, o que já era previsto por todos.
Essa foi a conclusão da análise feita por Gustavo Leança, head de soluções de seguros da Capgemini Brasil. “Tirando a mudança de nome da SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro) para SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente) e estar explicitada a palavra corretor de seguros como um dos autorizados a ser SPOC, o que não é uma real novidade, pois ele já podia atuar dentro da SISS, não estou vendo muita diferença na nova regulamentação”, comentou ele ao blog Sonho Seguro, um dos principais veículos de comunicação especializados no setor de seguros.
O consultor explica que os requisitos de aceitação para um corretor ser SPOC, assim como era na SISS, continuam os mesmos. “A mesma complexidade foi mantida, até porque a Susep não pode colocar em risco a segurança digital, o que a fez manter o peso regulatório com compliance, estrutura de gestão de risco, relatórios, detalhamentos por APIs, gestão de consentimento do cliente. O corretor tem de ser uma sociedade anônima e tem de ter capital mínimo acima de R$ 1 milhão”, detalha.
Sendo assim, a regulamentação do Open Insurance segue privilegiando os grandes corretores, com parruda estrutura tecnológica. Boa parte dos médios corretores de seguros corporativos tem empresas com regime societário LTDA ou pequenos e micro empresários. Os corretores individuais seguem de fora do normativo.
Além disso, a supressão da qualificação de “representante do cliente” que a SISS tinha e que a SPOC não tem, não parece ter trazido grande impacto, dado que no final das contas, a SPOC continua executando serviços como endosso, sinistros entre outras responsabilidades, desde que consentido pelo cliente.
A SPOC será credenciada pela Susep e poderá ainda fazer a transmissão da ordem dada pelo cliente para a iniciação de movimentação, mas não vai deter os recursos que ele paga ou recebe, à exceção, de acordo com o texto, de uma eventual remuneração pelo serviço.
As iniciadoras de pagamento, uma figura da fase 3 do Open Finance — basicamente, bancos, fintechs e empresas de tecnologia –, são as principais ameaças aos corretores. Algumas poucas grandes corretoras afirmam estarem avaliando se serão uma SPOC para atuarem dentro do Open Finance, que é a junção do Open Banking com o Open Insurance, previsto para 2023.
O CNSP estendeu, de 1º de dezembro deste ano para 1º de março do ano que vem, a data-limite para o início do compartilhamento de serviços de iniciação de movimentação. O restante da norma, que prevê a possibilidade de compartilhamento em fases, não foi alterada.
Além disso, o CNSP adiou de 15 de junho para 15 de setembro de 2023 a data final para a implementação do compartilhamento de dados pessoais e de serviços. Os demais prazos, que já foram superados, não mudaram.
*Este conteúdo foi originalmente publicado pelo portal Sonho Seguro.
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