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Regras mais simples para autorização de instituições financeiras já estão em vigor

O processo de autorização para o funcionamento de instituições financeiras (IFs) pelo Banco Central, simplificado pela Resolução CMN nº 4970 – aprovada em novembro do ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) -, já está valendo desde o começo deste mês. As regras valem para todas as IFs, incluindo Instituições de Pagamento, Sociedades de Crédito Direto e de Empréstimo entre Pessoas. Hoje, há cerca de 1,5 mil IFs no Brasil.

Além da autorização para funcionamento, cancelamento, transferência de controle societário (mudança do dono da instituição), cisão, fusão, incorporação, ampliação do escopo operacional em razão de alteração do objeto social, eleição de administradores, mudança de denominação, entre outras, também foram simplificadas.

“A resolução consolida em uma única norma todos os requisitos para autorizações relacionadas ao funcionamento de uma IF, de forma a simplificar e dar maior transparência tanto para as instituições incumbentes, quanto para os potenciais entrantes e uniformizar os requisitos e condições aplicáveis a cada tipo de autorização”, disse, em nota, Luana Lee, chefe de subunidade no Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).

Além disso, a norma irá permitir a aplicação proporcional dos requisitos a serem cumpridos nos processos de autorização em função de fatores como tipo e porte da instituição, complexidade do negócio e riscos envolvidos. Com as novas regras, o BC acredita que haverá diminuição do custo de observância e o processo de autorização se tornará mais célere.

Rapidez na prática

Veja quais são alguns procedimentos que, a partir de agora, deixarão mais rápidos os processos de autorização:

  • autorização para funcionamento em fase única;
  • substituição de documentos por informações estruturadas em declarações;
  • revisão dos impedimentos e restrições ao exercício de cargos, do controle acionário e de participação qualificada;
  • revisão dos requisitos exigidos dos controladores (donos) da instituição, com exclusão da exigência ‘conhecimento quanto ao ramo do negócio’, que passou a ser exigida do conjunto dos administradores;
  • eliminação da autorização para expansão de participação qualificada.

“A regulamentação, ao mesmo tempo que moderniza e simplifica os processos autorizativos, mantém os requisitos que visam a garantir um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, que permanecem alinhados aos princípios e regras internacionais”, afirmou Luana.

Segundo o BC, a nova norma está em consonância com a Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019) e alinhada aos parâmetros internacionais, como o Princípio 5 de Basileia.

A Resolução CMN nº 4970 será regulamentada pela Instrução Normativa nº 299, que também entrou em vigor em 1/9.