A nova Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — que entra em vigor em outubro — trouxe importantes mudanças para a estruturação e funcionamento dos fundos de investimento. As regras consolidam orientações que aperfeiçoam a segurança jurídica do setor, sem prejudicar a inovação inerente ao mercado financeiro e de capitais. Nesse sentido, há uma clara preocupação com o aprimoramento da transparência e segurança aos investidores.
Em primeiro lugar, deve-se destacar a possibilidade de constituição de patrimônio segregado para cada classe de cotas, em linha com o que prevê a Lei 13.874/19. Este ponto estabelece que os ativos de uma determinada classe de um fundo podem ser separados dos ativos de outras classes de cotas. Na prática, isso visa proteger os investidores, impedindo que os ativos de uma classe sejam usados para cobrir as obrigações de outras classes, reduzindo assim o risco de perdas para os investidores. Possibilita, ainda, a criação de direitos e obrigações distintas para classe de cotas.
Neste novo cenário, o papel do gestor também foi aperfeiçoado, ganhando atribuições e responsabilidades centrais, até então concentradas exclusivamente nos administradores dos fundos. A nova norma traz uma melhor definição das funções e responsabilidades do gestor e do administrador, reforçando a necessidade de práticas sólidas e eficazes de governança e controles internos.
A nova determinação regulatória também exige o registro de direitos creditórios em entidade registradora autorizada pelo Banco Central (BC), possibilitando uma maior transparência, controle e segurança na negociação desses direitos. Isso viabiliza a disponibilização de informações mais detalhadas sobre os direitos creditórios em si. Assim, facilita a avaliação de riscos, a rastreabilidade e a comprovação de propriedade pelos gestores, além de contribuir para a confiança e segurança dos investidores.
Digitalização, criptoativos e créditos de carbono
Do ponto de vista da modernidade, a Resolução CVM 175 admite a utilização de imagens digitalizadas em substituição aos documentos originais, desde que o processo seja realizado de acordo com a lei que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos públicos e privados em meios eletromagnéticos, além da regulamentação que estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização desses documentos.
A adoção de tais ferramentas, com a consequente eliminação de documentos físicos no processo, traz ganhos significativos de eficiência operacional, agilizando as transações, reduzindo custos e facilitando o compartilhamento de informações entre as partes envolvidas.
Outro avanço inovador estabelecido pela nova regulamentação é a permissão de investimento em criptoativos e créditos de carbono. No caso dos criptoativos, é exigido que sejam negociados em entidades autorizadas pelo BC ou pela CVM ou, em caso de operações no exterior, por supervisor local.
Ainda é cedo para avaliarmos os impactos da Resolução 175 e suas consequências no dia a dia do mercado — o próprio segmento acredita que só conseguiremos verdadeiramente avaliar isso a partir de 2024. Entretanto, é inegável que as mudanças propostas contribuirão para um maior interesse do público investidor pela indústria de fundos.
*Fabiano de Melo Ferreira é diretor jurídico e regulatório da Grafeno, plataforma de soluções financeiras para credores e empresas.
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