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Por Fabiano de Melo Ferreira e Luan Dourado de Oliveira*, exclusivo para o Finsiders
O embedded finance, ou finanças embarcadas, em sua tradução literal, é um modelo de negócio que tem como expoente a estratégia denominada cliente no centro. Esse modelo aposta na desintermediação dos serviços financeiros para transformar a experiência do cliente, oferecendo uma jornada comercial mais prática e completa, além de produtos e serviços financeiros mais flexíveis e personalizados.
Na realidade, o embedded finance permite a integração de serviços diversos num mesmo canal de atendimento, combinando a jornada financeira e a jornada não-financeira dos clientes.
Resumidamente, é possível afirmar que o modelo embedded finance pode representar ganhos de eficiência econômica em razão de:
- Diminuir a fricção na jornada do usuário ao concentrar os diferentes serviços no mesmo ambiente de plataforma, aumentando a retenção de clientes;
- Elevar receitas das empresas de mercados não financeiros, devido à oferta de novos produtos e serviços, e de fintechs, devido ao aumento de seu volume de operações e de acessos à sua infraestrutura;
- Expandir o alcance da marca junto ao cliente, no mercado de produtos e serviços financeiros;
- Incrementar as vendas no mercado core da empresa por meio de cross-selling.
O embedded finance combina soluções financeiras a serviços de outras indústrias e ecossistemas (não necessariamente financeiros), fazendo com que companhias de mercados diversos possam integrar serviços financeiros aos seus tradicionalmente oferecidos.
Empresas de varejo, transporte, educação e games, por exemplo, oferecem soluções financeiras aos usuários de seus ecossistemas. Tais soluções podem envolver gestão de finanças, crédito, pagamentos, câmbio e até mesmo seguros.
O papel das fintechs
O modelo representa uma nova fronteira na expansão da indústria de tecnologia financeira. Por meio de convergência de tecnologias e integração de sistemas, permite a oferta de soluções mais completas e adequadas aos clientes de produtos e serviços financeiros – combinados com produtos e serviços não financeiros.
As fintechs são empresas que, por definição, desenvolvem suas atividades em bases tecnológicas como aplicativos e outros ecossistemas digitais. Ademais, utilizam e desenvolvem soluções que permitem a conexão de sistemas de diferentes players – por meio de tecnologias, tais como APIs e “plug and play”. Por esse motivo, as fintechs podem ser as grandes beneficiadas desse processo de transformação de mercados iniciado pelo modelo embedded finance.
Aspectos jurídicos e regulatórios
As instituições financeiras (IFs) ou instituições de pagamento (IPs) que atuem no modelo embedded finance são supervisionadas pelo Banco Central (BC). Por esse motivo, é preciso que a relação contratual entre as empresas envolvidas considere os requisitos regulatórios que possam ser aplicáveis à operação.
Destacamos a seguir os principais requisitos:
1. Informações cadastrais e mecanismo de controle
A empresa detentora da plataforma digital/marketplace deverá cumprir regras relacionadas à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Dessa forma, a empresa contratante deverá:
- Obter e encaminhar informações de cadastros de seus clientes à IF ou IP, fintech ou não, que viabiliza a operação de embedded finance, conforme solicitado por esta;
- Responsabilizar-se pelo correto preenchimento do cadastro;
- Observar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e demais normas aplicáveis;
- Responsabilizar-se integralmente pela obtenção de informações do cliente para fins de KYC (Know Your Costumer) e AML (Anti-Money Laundering);
- Desenvolver processos de AML parametrizados de acordo com as necessidades da operação, estabelecidas pela IF ou IP, fintech ou não;
- Comunicar eventuais alterações em sua estrutura societária à IF ou IP, fintech ou não, em caso de alterações de seu controle societário, tendo em vista as obrigações de KYP (Know Your Costumer) que esta precisa observar.
2. Relacionamento com o cliente
- As IFs e IPs, fintechs ou não, devem observar princípios e procedimentos mínimos estabelecidos pelo BC no relacionamento com os seus usuários. Assim, é necessário que a empresa parceira adeque a sua estrutura a fim de garantir o cumprimento de tais obrigações no âmbito do modelo. Entre os requisitos que deverão ser cumpridos pela empresa, por exemplo, estão:
– Adequar seus canais de atendimento às condições mínimas estabelecidas pelo BC;
– Informar à IP ou à IF, as alterações parametrizáveis de preços, taxas, encargos e demais alterações necessárias para a elaboração de faturas.
3. Mecanismos de controle e obrigações gerais
A empresa que deseja oferecer serviços financeiros de embedded finance deverá observar mecanismos de controle mínimos de suas atividades, estabelecidos contratualmente, tais como:
- Supervisionar, controlar, dirigir e fiscalizar a mão de obra utilizada na operação contratada;
- Responsabilizar-se pelas ações e omissões de quaisquer profissionais que atuarem em seu nome;
- Garantir a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade de todos os dados obtidos no âmbito da operação contratada;
- Abster-se de empregar e/ou utilizar mão de obra infantil ou trabalho escravo, forçado, involuntário, compulsório ou degradante;
- Manter equipe própria ou terceirizada, em suas dependências ou na dependência de terceiros, capacitada para a execução das atividades sob sua responsabilidade;
– Comunicar à IF ou IP, fintech ou não, e imediatamente, caso realize a correção, eliminação, anonimização, reversão ou bloqueio de dados que tenha compartilhado no âmbito da operação contratada;
– Responsabilizar-se pela utilização da sua plataforma digital/marketplace, softwares e estrutura operacional, incluindo a de seus parceiros, utilizada no âmbito da operação contratada.
Nada obstante, esse serviço traz para as empresas contratantes a observância de requisitos e obrigações para atendimento da regulação e legislação.
Isso se verifica tanto no âmbito da competência do BC, como em aspectos tributários, societários e de proteção de dados, entre outros.
Por esse motivo é necessário a obtenção de assessoria jurídica tanto na celebração de parcerias quanto na execução da rotina operacional das empresas participantes do modelo.
*Fabiano de Melo Ferreira é sócio da área de fintechs do escritório Baptista Luz e Luan Dourado de Oliveira, estagiário da área.
As opiniões neste espaço refletem a visão dos especialistas e executivos de mercado, e não a do Finsiders.
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