Cripto | Imagem: Adobe Photoshop
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O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10/11) três resoluções que estabelecem as regras do jogo para o mercado de ativos virtuais (criptoativos) no Brasil. O regulador criou as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). E definiu quais atividades ou operações com ativos virtuais se inserem no mercado de câmbio, assim como quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais. As regras entram em vigor em 2/2/2026.

A Resolução BCB nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, estabelecendo requisitos de proteção ao cliente, prevenção à lavagem de dinheiro, governança corporativa, segurança cibernética e controles internos. Os serviços poderão ser prestados por instituições já autorizadas pelo BC e pelas novas SPSAVs. Essas terão classificação como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais.

Já a Resolução BCB nº 520 define os critérios para autorização de funcionamento das SPSAVs. Além disso, atualiza processos relacionados a corretoras de câmbio, corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). A norma estabelece, ainda, prazos para que empresas que já atuam no setor solicitem autorização formal.

Cripto e câmbio

A Resolução BCB nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ter tratamento de operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.

Passam a ser consideradas operações cambiais: pagamentos e transferências internacionais usando criptomoedas; transferências para carteiras autocustodiadas (com identificação obrigatória do proprietário); e compra, venda ou troca de criptoativos referenciados em moeda tradicional.

Para as SPSAVs, há limite de US$ 100 mil para pagamentos ou transferências internacionais quando a contraparte não for instituição com autorização para operar no mercado de câmbio. Além disso, as novas sociedades não poderão realizar operações com dinheiro em espécie.

A resolução também regulamenta o uso de criptoativos em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto. O objetivo, de acordo com o BC, é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações.

Consultas públicas

A partir de 4/5/2026, torna-se obrigatória a prestação de informações ao BC sobre operações cambiais e de capitais estrangeiros envolvendo ativos virtuais.

As Resoluções BCB 519, 520 e 521 são fruto de consultas públicas ao longo de 2023 e 2024. De acordo com o BC, os editais receberam contribuições de empresas do setor, instituições financeiras, associações, escritórios de advocacia e entidades internacionais.

Euilíbrio entre segurança e inovação

Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, o conjunto de normas busca equilibrar incentivo à inovação e segurança nas operações com criptoativos, inserindo esse mercado no ambiente regulado do sistema financeiro. “As empresas passam a estar sob autorização do Banco Central, sujeitas a todo o processo de supervisão”, afirmou. O objetivo, disse, é reduzir espaço para golpes, fraudes e lavagem de dinheiro.

Assista à coletiva do BC na íntegra abaixo: