O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (1/8) a Resolução nº 5.238. Ela modifica as regras aplicáveis às instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As mudanças visam reforçar a segurança do sistema financeiro e coibir práticas que incentivem a tomada de riscos excessivos.
A nova norma altera a Resolução nº 4.222, de 2013, que trata das contribuições das instituições ao FGC. E, também, da concessão da garantia especial, das classificações das instituições associadas e do regulamento do próprio Fundo.
As mudanças já eram aguardadas. Em 29/5, o presidente do FGC, Daniel Lima, disse durante o 4º Congresso da Associação Brasileira das Instituições de Pagamentos (Abipag) que o fundo estava num processo de revisão de metodologia. Segundo ele, o objetivo era redimensionar a instituição e ajustá-la ao desenvolvimento mais recente do sistema financeiro. O tema também faz parte das prioridades regulatórias do BC para o biênio 2025-2026.
Entre os ajustes, estão o aumento do multiplicador da Contribuição Adicional (CA). Ele passou de 0,01% para 0,02%, dobrando o encargo para instituições que captam recursos em volume elevado com garantia do FGC. Também houve a redução do limite de referência. a relação entre o Valor de Referência (VR) e as Captações de Referência, usada para calcular a CA, caiu de 75% para 60%. Foi implantada a obrigação de investimentos em ativos seguros. Ou seja, as instituições com alavancagem excessiva — com VR superior a 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) — deverão investir os valores excedentes em títulos públicos federais.
Frear riscos
Com as novas medidas, o CMN busca limitar o uso excessivo das garantias oferecidas pelo FGC para captação de recursos. Assim, visa preservar seu papel original de proteger depositantes de menor porte e garantir a estabilidade do sistema financeiro.
Em nota, o Banco Central ressaltou que as alterações não dificultam o crescimento saudável das instituições financeiras. As novas regras continuarão permitindo a expansão das captações com garantia do FGC, desde que acompanhadas por aumento de capital próprio ou pela diversificação das fontes de financiamento.
As novas exigências entram em vigor em 1/6/26, dando tempo para as instituições se adequarem. A aplicação dos limites de alocação em títulos públicos seguirá um cronograma semestral, garantindo uma transição gradual e segura para as novas práticas.