
Investidores, empresas e plataformas ganharam mais tempo para participar do debate sobre o futuro do crowdfunding de investimento no Brasil. É que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu ampliar, até 23/1/2026, o prazo para o envio de sugestões à consulta pública que pretende substituir a Resolução CVM 88. A informação foi divulgada pela CVM por meio de nota à imprensa nesta terça-feira (9/12).
A norma organiza as ofertas públicas de valores mobiliários de pequenas empresas realizadas por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo, o chamado crowdfunding de investimento. O encerramento estava previsto para 23/12, mas o regulador entendeu que a consulta precisava de mais tempo de discussão. O tema integra a Agenda Regulatória 2025.
A proposta chega em um momento de expansão do mercado, que viu crescer o uso de estruturas como securitização e o interesse de novos setores. Entre os temas mais aguardados, a revisão do crowdfunding de investimento já havia sido sinalizada no ano anterior e agora está oficialmente aberta ao público.
A consulta SDM 05/2025 insere novos perfis de emissores, como securitizadoras registradas, produtores rurais e cooperativas agropecuárias, ampliando o alcance dessa modalidade. Outra mudança relevante é o fim do limite de faturamento anual para sociedades empresárias não registradas, hoje restritas ao teto de R$ 40 milhões.
O texto também mexe nos limites de captação. Sociedades empresárias e cooperativas poderão levantar até R$ 25 milhões, securitizadoras até R$ 50 milhões e produtores rurais até R$ 2,5 milhões por safra. A regra atual prevê um teto único de R$ 15 milhões por ano. Os ajustes tentam acompanhar a evolução recente do mercado e abrir caminho para uma presença maior do agronegócio no mercado de capitais.
Ajustes
Como o Finsiders Brasil mostrou, a minuta da CVM traz uma lista extensa de ajustes. Entre eles estão novos limites de investimento por plataforma, possibilidade de reinvestimento dentro do mesmo ano e mudanças nos procedimentos das ofertas, como regras de lock-up, ou seja, o período em que o investidor fica impedido de vender ou transferir os valores mobiliários que comprou em uma oferta, e definição dos valores mínimos e máximos de captação. O texto também prevê maior integração entre plataformas de crowdfunding e instituições tradicionais.
O regulador inclui ainda novidades para transações posteriores, como recompra de valores mobiliários e atualização do conceito de investidor ativo. A transparência ganha anexos específicos por tipo de emissor e indicadores de desempenho das plataformas. Há também ajustes no sindicato de investimento participativo e um período de adaptação para securitizadoras que já atuam no modelo.
Os dados mais recentes reforçam o crescimento do setor. As ofertas via crowdfunding de investimento alcançaram R$ 2,2 bilhões até o segundo trimestre deste ano, avanço de 69% sobre os R$ 1,3 bilhão de 2024. O número de plataformas autorizadas passou de 66 para 74.