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CVM propõe regras para atrair empresas menores ao mercado de capitais

Novas normas instituem o regime FÁCIL e ficarão em consulta pública até 6 de dezembro deste ano

Dinheiro, capital
Dinheiro, capital | Imagem: Adobe Stock

Em mais um esforço para facilitar o acesso ao mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou nesta quarta-feira (11/9) uma consulta pública com regras que instituem um ambiente regulatório específico para empresas de menor porte. Batizado de FÁCIL, acrônimo para Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens, o novo regime terá condições facilitadas para essas companhias. O tema receberá sugestões e comentários até 6/12.

Com o FÁCIL, a CVM quer atrair empresas que estejam numa faixa intermediária entre o crowdfunding de investimentos e o mercado tradicional de valores mobiliários.

No caso do crowdfunding, atualmente a modalidade atende negócios com até R$ 40 milhões de faturamento bruto e que queiram fazer ofertas públicas de até R$ 15 milhões. Já no ambiente tradicional, apesar de não haver limites, normalmente ele atrai empresas com faturamentos bilionários, enquanto as ofertas públicas começam na faixa de algumas centenas de milhões de reais.

A intenção é incluir novas companhias abertas e estimular a realização de ofertas públicas de valores mobiliários por companhias de menor porte, democratizando o mercado de capitais, disse João Pedro Nascimento, presidente da CVM, em nota.

“Simplificação e redução de custos de observância regulatória, com segurança e responsabilidade normativa.”

Além disso, o órgão também busca aumentar a relevância e a participação do crédito privado no segmento regulado pela CVM. “O mercado de capitais tem múltiplas oportunidades para novos entrantes, sejam eles emissores ou investidores”, disse João Pedro. Ele cita, ainda, a importãncia do mercado de capitais para o desenvolvimento de políticas públicas, assim como as iniciativas em torno do Open Capital Market.

Flexibilizações

Para viabilizar o novo regime, que será experimental, a CVM propõe flexibilizações aos emissores de valores mobiliários, em linha com a previsão legal que consta dos artigos 294-A e B da Lei nº 6.404, a Lei das SAs. As flexibilizações previstas no FÁCIL envolvem a obtenção, manutenção e o cancelamento do registro de emissor de valores mobiliários, assim como a realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários desses emissores.

De acordo com a autarquia, o regime FÁCIL permitirá que companhias com faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões possam se registrar na CVM “de maneira ágil e desburocratizada”. Elas receberão a classificação de CMP (companhias de menor porte).

“A referida classificação se soma às categorias A ou B, atualmente já aplicáveis ao registro de emissores em decorrência da intenção de emissão de ações e demais valores mobiliários (categoria A) ou apenas títulos de dívida (categoria B)”, afirmou a CVM.

Entre outras regras, a proposta de norma prevê que as empresas de menor porte possam obter registro de emissor na CVM de forma automática, após listagem em entidade administradora de mercado organizado. Outra novidade é a substituição do formulário de referência, do prospecto e da lâmina por um só formulário, apresentadoanualmente ou em momentos de ofertas públicas. 

Além disso, neste novo regime, as empresas poderão divulgar informações contábeis em períodos semestrais, em substituição às informações trimestrais. Outra novidade é a possibilidade de realizar oferta pública de distribuição de valores mobiliários de até R$ 300 milhões sob o regime de “oferta direta”, com dispensa de registro na CVM e de contratação de um coordenador-líder. 

O edital da consulta pública está disponível no site da CVM. Os comentários e sugestões podem ser enviados para o e-mail [email protected].