regulamentação

Governo adia entrada em vigor das novas regras para registro de recebíveis de cartões

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) adiaram de 17 de fevereiro para 7 de junho o prazo para entrada em vigência da regulação sobre o registro e a negociação de recebíveis de arranjos de pagamentos – cartões -, nos termos da Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, e da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019. O objetivo é permitir que entidades registradoras, entidades credenciadoras e instituições financeiras façam ajustes adicionais em seus sistemas e que maiores testes sejam realizados para a sua segura implantação. 

A CIP, uma das três entidades registradoras de recebíveis de arranjo de pagamento, alegou que não estava pronta e sendo assim, as entidades credenciadoras a ela conectadas, com volume significativo de operações, ficariam provisoriamente excluídas do novo modelo de registro e negociação desses recebíveis, prejudicando testes mais robustos e integrados de interoperabilidade. 
A regulação também determina que essas instituições credenciadoras realizem, com sucesso, novos testes com ao menos uma das duas entidades registradoras declaradas aptas na data de 1º de fevereiro de 2021, criando-se uma alternativa e, até mesmo, contingência para essas instituições. Finalmente, os atos normativos reiteram que o BC poderá aplicar, caso verifique o descumprimento da norma por alguma entidade regulada, além da suspensão prevista inicialmente, medidas administrativas e sanções, conforme arcabouço legal e regulatório vigente.

Clique para ver a Resolução BCB Nº 72.

Clique para ver a Resolução CMN Nº 4.888.