Entrou em vigor nesta segunda-feira (1/7) a Resolução CMN n° 5.112, que definiu a portabilidade das dívidas no cartão de crédito. Com a medida, os clientes podem migrar o saldo devedor da fatura (inclui rotativo e parcelamento) entre uma instituição e outra, gratuitamente. A resolução é a mesma que, desde janeiro deste ano, fixou os juros do rotativo a limite de 100% do valor original da dívida.
De maneira geral, a norma estabelece que a proposta feita pela instituição proponente deve ocorrer por meio da operação de crédito consolidada. Já a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo, para fins de comparabilidade dos custos.
Quando publicou as regras, em dezembro de 2023, o Banco Central informou que seguiria editando normas sobre portabilidade de outros instrumentos de crédito pós-pago. “Outras operações, inclusive parcelamento com ou sem juros, serão avaliados em 2024, no contexto do Open Finance”, disse Antonio Marcos Guimarães, consultor do departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, em coletiva de imprensa na ocasião.
Além disso, passou a valer nesta segunda-feira outra norma relacionada ao cartão de crédito, a Resolução BCB nº 365. A medida aprimora a transparência e facilita o entendimento das informações das faturas do cartão de crédito. De acordo com o BC, o objetivo é reduzir os riscos de inadimplência e superendividamento pela população.