Juro do rotativo do cartão de crédito será limitado a 100%

Sem acordo entre os diferentes players do mercado, o CMN optou por regulamentar apenas o que havia sido definido pela Lei nº 14.690

Em um novo capítulo da história do rotativo do cartão de crédito, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu que o custo do rotativo e do parcelamento da fatura terão um teto de 100% do valor original da dívida. Em outras palavras, os juros e os demais encargos — como juro de mora e tarifas, com exceção do IOF — poderão dobrar, no máximo. A medida vale para operações a partir de 3 de janeiro.

Sem acordo entre os diferentes players do mercado, o CMN optou por regulamentar apenas o que havia sido definido pela Lei nº 14.690, de 3 de outubro, que regulamentou o programa do governo federal Desenrola Brasil. Atualmente, os juros médios do rotativo no país ultrapassam 430% ao ano. O setor bancário argumenta que o parcelado sem juros contribui para as altas taxas nessa modalidade. 

A linha, porém, não entrou nas regras publicadas hoje pelo CMN. O assunto deve voltar à tona em 2024, provavelmente por meio de consulta pública, conforme mostrou o jornal Valor Econômico nesta quinta-feira (21). 

Portabilidade

O CMN também publicou as normas para a portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito, o que inclui o rotativo e o parcelamento da fatura. Essa operação deve ser gratuita. 

A medida, que entra em vigor em 1º de julho, estabelece que a proposta feita pela instituição proponente deve ocorrer por meio da operação de crédito consolidada, ou seja, incluindo o rotativo e o parcelamento da fatura. Já a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo, para fins de comparabilidade dos custos.

De acordo com Antonio Marcos Guimarães, consultor do departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, o órgão seguirá editando normas sobre portabilidade de outros instrumentos de crédito pós-pago. “O BC não vai parar por aqui no que diz respeito à portabilidade de cartão. O motivo de não termos avançado agora é que tínhamos o prazo a cumprir pela Lei 14.690”, afirmou, em coletiva de imprensa. “Outras operações, inclusive parcelamento com ou sem juros, serão avaliados em 2024, no contexto do Open Finance.”

O BC publicou, ainda, uma resolução que aprimora a transparência e facilita o entendimento das informações das faturas do cartão de crédito. O objetivo é reduzir os riscos de inadimplência e superendividamento pela população.

Veja, abaixo, as medidas na íntegra:

Resolução CMN nº 5.112 (sobre rotativo do cartão de crédito)

Resolução BCB nº 365 (sobre transparência em faturas de cartão)

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