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CVM modifica modelo de informe mensal dos FIDCs para atender Resolução 175, que entra em vigor em 2/10

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 14/8/2023, o Ofício Circular CVM/SSE 7/2023, que orienta aos administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) sobre ajustes no modelo do Informe Mensal FIDC, disponível no sistema Fundos.Net.  

Em comunicado, a CVM diz que o objetivo é alinhar o informe aos termos do novo Suplemento G da Resolução CVM 175, que entra em vigor a partir de 2/10/2023. O novo layout do informativo obrigatório será disponibilizado pela B3, por meio do sistema Fundos.Net, com envio a partir de 1/11/2023 para as entregas da data-base de outubro deste ano.  

As mudanças incluem alteração na nomenclatura de determinados campos do informe, exclusão de campo do informe que deixou de ser aplicável, e a criação de novos campos (por exemplo, Cotas de Fundos da ICVM 409 passa a ser Classes de Cotas dos FIF – Anexo I da RCVM 175). Para os fundos fechados, passa a ser permitida a emissão de mais de uma Subclasse Mezanino, com diferentes séries.