BC aprimora regras para duplicatas eletrônicas; implementação depende de novas medidas

Segundo o órgão, o objetivo da nova resolução é fomentar a concorrência no mercado de crédito

Em um novo movimento para estimular a concorrência no mercado de crédito, principalmente para pequenas e médias empresas (PMEs), o Banco Central (BC) aprovou nesta quinta-feira (22) novas regras para as chamadas duplicatas escriturais, ou eletrônicas. A Resolução BCB nº 339 — que revoga e substitui a Circular 4.016 — dispõe sobre emissão, registro, depósito centralizado e negociação desses títulos.

A nova resolução aprimora a regulação vigente, o que já era esperado pelo mercado desde o fim do ano passado. A atualização das “regras do jogo” para as duplicatas eletrônicas ficou em compasso de espera depois dos problemas, especialmente de interoperabilidade, observados no sistema de recebíveis de cartão de crédito. 

Dessa forma, o órgão optou por “dar alguns passos atrás”, como disse Otávio Damaso, diretor de regulação do BC, em evento realizado pela Cerc, em outubro do ano passado. “Além de resolver algumas questões técnicas da interoperabilidade, pensamos também em fazer um processo mais faseado”, afirmou ele, na ocasião.

Mudanças

A resolução traz, por exemplo, a previsão de implantação de procedimento de contestação pelas escrituradoras. Isso deve ser padronizado, documentado e com prazo de resposta de três dias, quando referente aos serviços da própria escrituradora.

Além disso, a regra agora estabelece uma nova sistemática de liquidação das duplicatas escriturais, ao lado das duas modalidades anteriormente previstas. Isso confere mais funcionalidade à nova forma de negociação, quando vigente. E, ainda, disciplina aspectos gerais da cobrança de tarifas por escrituradores, sistemas de registro e depositários centrais, relativos a seus participantes diretos e no ambiente de interoperabilidade.

Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN nº 5.094, que altera a Resolução CMN nº 4.815, de maio de 2020. Uma das principais mudanças é a previsão de racionalidade econômica nos contratos a serem firmados com tomadores de crédito. Com isso, o objetivo é aumentar a liquidez do caixa das empresas. Outra alteração é a previsão de procedimento de contestação, a ser implantado pelas instituições financeiras, com prazo de resposta de até três dias úteis.

“As medidas promovem as melhorias necessárias para a continuidade do projeto de implantação de um ambiente moderno, seguro e competitivo de negociação, escrituração, registo e de depósito centralizado de duplicatas escriturais, fundamentais para a promoção do aumento da oferta de crédito disponível às empresas e o fomento de novos modelos de negócio”, diz o BC.

Só o começo…

Aguardadas com ansiedade pelo mercado, as novas regras para as duplicatas eletrônicas são apenas o primeiro passo para que a modalidade seja implementada. Segundo reportagem publicada no Valor Econômico desta sexta-feira (25), a etapa seguinte é aprovar a convenção das escrituradoras. Quatro registradoras — Nuclea (antiga CIP), Cerc, B3 e Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) — são potenciais escrituradoras, diz a matéria do Valor

Quem também está de olho nesse mercado é a Grafeno — plataforma de soluções financeiras para credores e empresas. A companhia tem uma joint-venture com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a SPC Grafeno, que entrou com o pedido de autorização como registradora de duplicatas junto ao BC no fim de 2019.

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