Nos últimos dias, o Banco Central (BC) publicou novas normas para o funcionamento do Pix Automático. As medidas incluem, por exemplo, um prazo maior para as instituições financeiras que atendem empresas possam desistir de oferecer a modalidade. O regulador estabeleceu, ainda, procedimentos em caso de falhas operacionais que impeçam a liquidação do pagamento. As regras estão nas Instruções Normativas (IN) 613 e 614.
Com lançamento confirmado para 16/6, o Pix Automático entrou na fase de testes no último dia 284. O novo serviço tem como objetivo facilitar as cobranças recorrentes, como contas de consumo, planos por assinatura, streaming, entre outras. A expectativa é que a modalidade aposente o débito automático, que depende de convênios bilaterais firmados pelas empresas com múltiplos bancos.
De acordo com a IN 613, as instituições que disponibilizam contas transacionais exclusivamente para pessoas jurídicas (PJs) terão até 6/6 para informarem ao BC sua decisão de não ofertar o Pix Automático. Anteriormente, o prazo ia até 4/4.
Falhas operacionais
Já a IN 614 estabeleceu mecanismos para lidar com falhas operacionais. As medidas passam a valer em 16/6. Uma das regras permite o reenvio de instruções de pagamento no mesmo dia da tentativa de liquidação da operação, mantendo o valor original da cobrança.
Além disso, conforme a norma, caso o erro ocorra porque o Provedor de Serviços de Pagamento (PSP) do usuário recebedor (empresa) rejeitou a transação, o reenvio da instrução de pagamento ficará a critério dessa instituição participante.
Segundo o BC, a oferta do Pix Automático aos usuários pagadores (clientes finais) será obrigatória para as instituições participantes do sistema de pagamento instantâneo. Já na ponta recebedora (empresas), a oferta da funcionalidade é facultativa. Atualmente, o arranjo Pix reúne cerca de 920 instituições.