BETS

Governo proíbe cartão de crédito para pagar apostas on-line

Norma libera pagamento de apostas apenas por meio de Pix, TED, cartões de débito ou pré-pagos

Bets, apostas - Imagem: Rawpixel/Freepik
Imagem: Rawpixel/Freepik

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, definiu nesta quinta-feira (18) as regras para transações de pagamento de apostas on-line, as chamadas ‘bets’. A portaria estabelece, por exemplo, que métodos como dinheiro em espécie, cartão de crédito, boletos e criptoativos não serão aceitos para pagamentos das apostas. 

A norma determina que o apostador só poderá pagar as apostas por meio de Pix, TED, cartões de débito ou pré-pagos. Será necessário, ainda, ter uma conta cadastrada na empresa que opera os jogos. Além disso, a regra proíbe “qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos. 

Ainda de acordo com a portaria, os apostadores deverão receber o pagamento dos prêmios em até 120 minutos. O prazo é contado do encerramento do evento real de temática esportiva ou de uma sessão do evento virtual de jogo on-line objeto das apostas.

Segregação dos recursos

Há regras também para garantir a segregação dos recursos dos apostadores e dos agentes operadores. Por exemplo, os recursos dos apostadores não poderão ser utilizados para cobrir despesas operacionais de responsabilidade das ‘bets’ ou ser dados em garantia de dívidas dos agentes operadores. O objetivo, assim, é minimizar o risco de má gestão dos recursos financeiros.

A norma define, ainda, a obrigação de constituição de uma reserva financeira pelos agentes operadores autorizados, no valor de R$ 5 milhões. Trata-se de uma medida preventiva para o caso de insolvência ou iliquidez, destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores.

Cronograma em quatro fases

Na semana passada, o governo publicou uma portaria que institui a Política Regulatória da Secretaria que trata do mercado de apostas (SPA). Assim, definiu as diretrizes nos próximos meses e um cronograma em quatro fases. A implementação de medidas deve ocorrer até o final do primeiro semestre deste ano.

“Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das ‘bets’ na gestão financeira dos recursos dos apostadores”, diz a nota do Ministério da Fazenda.