O Ministério da Fazenda finalmente publicou a Portaria SPA/MF nº 561 que institui a Política Regulatória da Secretaria que trata do mercado de apostas (SPA). Logo depois do carnaval, o Ministério havia publicado a Portaria SPA 300, para habilitação laboratórios de certificação.
O documento agora delineia as diretrizes que a SPA seguirá nos próximos meses e estabelece um cronograma em quatro fases, para a implementação de medidas para o mercado de apostas até o final do primeiro semestre deste ano.
Depois da aprovação do PL 3.626/2023 em 30 de dezembro de 2023, o projeto virou Lei. Desde então a nova Secretaria está redigindo portarias para regulamentar o mercado. Cada portaria vai tratar de um assunto especifico.
Operadoras
No final de janeiro, Diego Perez, presidente da ABFintechs, havia antecipado à Finsiders Brasil como seria esse cronograma. “Depois da portaria para funcionamento, as próximas trarão assuntos mais operacionais, como segregação entre o patrimônio da plataforma e do apostador”, diz. “As regras para manusear os recursos e quais instituições estarão habilitadas a operar esses recursos vêm em seguida”.
Hoje, por exemplo, existem mais de 100 fintechs reguladas pelo Banco Central como Instituições de Pagamento (IP). Mas será preciso aguardar os outros pre-requisitos.
A medida visa estruturar a Agenda Regulatória do mercado de apostas de quota fixa no país e “representa um avanço na gestão e supervisão.
“A portaria oferece segurança jurídica, garante previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação, e assim, solidifica as bases para um ambiente de apostas estável e confiável no Brasil”, diz o Ministério da Fazenda.
A medida visa estruturar a Agenda Regulatória do mercado de apostas de quota fixa no país e “representa um avanço na gestão e supervisão.
AGENDA REGULATÓRIA DA SPA – 2024
Item | Iniciativa | Descrição | Priorização |
1 | Portaria Habilitação laboratórios de certificação(Portaria MF-SPA nº 300, de 26 de fevereiro de 2024) | Requisitos e procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa, e dos estúdios de jogo ao vivo e jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores | Fase 1 |
2 | Portaria Meios de Pagamento | Regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional | Fase 1 |
3 | Portaria Sistemas de Apostas | Requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas utilizados pelos agentes operadores para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa | Fase 1 |
4 | Portaria Autorização | Regras, condições e abertura do procedimento para requerimento da autorização para exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional | Fase 1 |
5 | Portaria Lavagem de dinheiro e outros delitos | Política, procedimentos e controles destinados à prevenção e ao combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo, à Proliferação de armas de destruição em massa e a outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa | Fase 2 |
6 | Portaria Direitos e Obrigações | Conjunto de regras a serem observadas pelos operadores autorizados para cumprimento das disposições legais e garantia dos direitos dos apostadores | Fase 2 |
7 | Portaria Jogo on-line | Requisitos técnicos e de segurança dos jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores autorizados | Fase 3 |
8 | Portaria Fiscalização | Regras e procedimentos de monitoramento e fiscalização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa | Fase 3 |
9 | Portaria Ação Sancionadora | Procedimento de aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa | Fase 3 |
10 | Portaria Jogo Responsável | Regulamentação das ações voltadas à promoção do jogo responsável, relativamente às medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo patológico no âmbito das apostas de quota fixa, regras para monitoramento e prevenção ao endividamento do apostador e complemento das regras de publicidade responsável | Fase 4 |
11 | Portaria Destinações Sociais | Procedimentos para efetivação dos repasses aos destinatários legais consignados no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018. | Fase 4 |