Nova regra aumenta limite de oferta em crowdfunding para R$ 15 milhões

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A espera acabou. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) soltou hoje as novas regras para o crowdfunding de investimento, mudanças aguardadas com ansiedade pelo mercado.

A nova norma — a Resolução CVM 88 — substitui a Instrução CVM 588, que regulamentou a modalidade em 2017. De lá pra cá, o volume captado pelas plataformas cresceu 14x, chegando a R$ 188,3 milhões ao final do ano passado.

Um crescimento que foi acompanhado do aumento no número e na diversidade de plataformas, indo além do investimento em startups. Tal evolução justifica as alterações divulgadas hoje pela CVM, que tendem a incentivar ainda mais o avanço desse mercado no país.

Entre outras mudanças, a reforma amplia de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões o limite de receita bruta anual das empresas aptas à modalidade — o valor é superior aos R$ 30 milhões que constavam da audiência pública sobre o assunto.

As ofertas públicas via crowdfunding de investimento terão agora um teto de captação de R$ 15 milhões, contra os R$ 5 milhões determinados na norma anterior, também acima dos R$ 10 milhões que haviam sido propostos na audiência pública.

“Após quase cinco anos de vigência da norma editada em 2017, a CVM observou a possibilidade de realizar aprimoramentos que pretendem expandir a capacidade de captação por parte de empreendedores, ao mesmo tempo em que se amplia o universo de empresas que podem utilizar essa modalidade de captação”, disse Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em nota.

Mais uma novidade da resolução é a flexibilização das formas de divulgação das ofertas públicas. A partir de agora, a CVM permite a realização de campanhas de promoção em veículos de comunicação e mídias sociais, com observância do conteúdo previsto na norma.

Para a autarquia, a principal medida a ser implementada é a obrigatoriedade de que os valores mobiliários sejam escriturados, com processo feito por escriturador registrado na CVM, ou de controle de titularidade e de participação societária, feito pelas plataformas.

Com a nova norma, as plataformas de crowdfunding de investimento também poderão atuar como intermediadoras de transações subsequentes, o que na prática cria o mercado secundário para a modalidade, um pleito antigo do setor.

A autorização, no entanto, não qualifica as plataformas a constituir e administrar mercados organizados de valores mobiliários, realizar atividades típicas de entidades que administram tais mercados, e empregar termos típicos, como bolsa de valores e afins.

Ainda no secundário, a nova resolução amplia o universo de investidores que podem adquirir valores mobiliários após a realização das ofertas públicas, para aqueles que sejam ativos. Para isso, a plataforma deve obter o consentimento do emissor quanto à possibilidade de estender o acesso a suas informações aos investidores ativos.

Outra medida trazida pela regulamentação é o aumento do capital social mínimo das plataformas, que passa a ser de R$ 200 mil. Além disso, as empresas precisarão contratar um profissional de compliance a partir do ano exercício em que alcançar o montante de R$ 300 milhões em ofertas públicas intermediadas.

As companhias emissoras, por sua vez, deverão contratar auditoria das demonstrações financeiras a partir do patamar de R$ 10 milhões em receita bruta no exercício anterior, ou quando a oferta pública objetiva captar acima de R$ 10 milhões.

“A CVM trabalhou em diversas frentes para estabelecer medidas adicionais de proteção dos investidores como contrapartida aos aumentos dos limites de captação. O resultado é uma regra mais robusta, porém ainda possibilitando o dinamismo esperado nesse tipo de mercado”, afirmou Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) do órgão.


Mercado

As mudanças na regulamentação do crowdfunding de investimento — que entram em vigor em 1º de julho — chegam num contexto de crescimento da modalidade. O número de plataformas, por exemplo, passou de 5 em 2017 para 56 ao final do ano passado.

O volume captado mais do que dobrou em um ano, batendo R$ 188 milhões em 2021. A quantia é 22x superior aos R$ 8 milhões registrados em 2016, um ano antes da norma sobre a modalidade entrar em vigor.

Em um ano, a quantidade de investidores que aportam recursos em crowfunding cresceu 139%, para 19.797 mil.

O modelo mais comum e disseminado é o equity-crowdfunding, com foco em startups, mas nos últimos anos vem aumentando a diversidade e especialização de plataformas, com propostas em diferentes setores.

No equity em si, os nomes incluem CapTable (da StartSe), EqSeed, SMU Investimentos e Kria — essas três últimas pioneiras e desbravadoras desse mercado quando tudo era mato. No ano passado, a empresa de inovação Distrito e a holding 2TM (dona do Mercado Bitcoin) lançaram a Clearbook.

Há players também com foco em ativos alternativos, como Bloxs, Hurst, Inco, Beegin, Ice Capital, Divi Hub, entre outros. A novata Ice, por exemplo, se especializou em projetos no audiovisual. A Inco está entrando em outros mercados, depois de crescer no setor imobiliário, conforme contou o CEO e cofundador ao Finsiders.

Acesse aqui a Resolução CVM 88.

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