RESOLUÇÃO 175

O que muda com o adiamento da nova norma para os fundos de investimento

Executivos analisam motivos por trás da decisão da CVM e os impactos da decisão no mercado de crédito e duplicatas

Tiago Leocadio e Magno Lima/SPC Grafeno - Imagens: Divulgação
Tiago Leocadio e Magno Lima/SPC Grafeno - Imagens: Divulgação

A postergação da Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quase às vésperas do seu início foi uma surpresa para alguns no mercado financeiro. Isso porque foi a segunda vez que esse fato ocorreu desde a data original para entrada em vigor da norma.

Essa decisão, embora sujeita a diversas interpretações, pode ser vista como uma oportunidade para que as empresas possam revisar e aprimorar seus processos para estar em conformidade com a regulamentação, visando uma maior segurança e transparência nas transações financeiras.

É importante ressaltar que a prorrogação até 29 de novembro se dá apenas para alguns casos, entre eles, FIDCs que já estavam em operação antes da entrada em vigor da norma, em outubro de 2023. Dessa forma, a obrigatoriedade do registro segue valendo para os fundos que entraram em operação após aquele mês.

Grande parte do mercado já estava preparada para se adequar à norma, especialmente aqueles que estavam acompanhando de perto o processo regulatório e se preparando antecipadamente para cumprir os requisitos. No entanto, por se tratarem de muitas regras novas que vão além do registro, é importante considerar que a preparação e o entendimento da regulamentação podem variar entre os diferentes participantes do mercado.

A decisão da CVM de postergar a entrada em vigor da norma também pode ter sido motivada por uma variedade de razões. Por exemplo: feedback do mercado, necessidade de esclarecimentos adicionais, preocupações com a implementação ou simplesmente reconhecimento de que mais tempo era necessário para que os participantes do mercado se preparem adequadamente.

Impactos no mercado de duplicatas

Esta postergação deve ser vista como uma oportunidade para aqueles que ainda não estavam totalmente preparados para se adequarem aos requisitos da regulamentação. Isso permite mais tempo para o ajuste e para garantir que a transição para o novo regime regulatório ocorra de forma suave e eficiente.

No entanto, o adiamento também afeta a evolução do mercado de duplicatas de diversas maneiras. A primeira e talvez mais importante é que a regulamentação proposta pela Instrução CVM 175 tem implicações significativas para o segmento. Isso inclui requisitos mais rigorosos para registro, transparência e garantia da unicidade.

Oportunidades

Com a postergação, as mudanças esperadas na dinâmica do mercado — como uma possível melhoria no combate a fraudes e seu reflexo na facilitação no acesso ao financiamento — também serão adiadas. Entretanto, nada impede que as casas que já estejam preparadas se antecipem às demais, contratando os serviços de registro antes do fim do novo prazo. Assim, será um diferencial para os seus clientes.

Outro ponto de destaque está ligado a uma das metas da regulamentação, que é aumentar a confiabilidade e a transparência no mercado de duplicatas. Isso poderia atrair mais investidores e impulsionar o crescimento. Com o adiamento, esse impulso para uma maior confiança e transparência pode ser retardado, afetando, assim, o ritmo de evolução do mercado.

Não menos importante, as empresas que já estavam preparadas terão a oportunidade de se antecipar à boa prática do registro, independentemente do adiamento da obrigatoriedade. Isso será uma vantagem competitiva, pois conferirá segurança ainda maior às suas operações. Além disso, mostrará que a empresa está atenta às movimentações regulatórias.

O grau desses impactos dependerá das circunstâncias específicas do mercado e das respostas das partes interessadas à postergação da regulamentação. Nesse sentido, a dica para as empresas que precisam se adaptar à CVM 175 é não deixar – novamente – para a última hora.

*Magno Lima é CEO da registradora SPC Grafeno e Tiago Leocadio é CTO da Grafeno e diretor de tecnologia da SPC Grafeno.