O que muda e quais os benefícios com o marco legal das garantias

Para a entidade das fintechs, o PL recém-aprovado pelo Congresso pode melhorar bastante o problema do crédito com garantias no Brasil

Por Carlos Augusto de Oliveira e Bellini Balduino*
No começo deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.188/21, também conhecido como “marco legal de garantia de crédito e empréstimos”. O PL redefine as regras em relação à garantia real em empréstimos, contemplando não só hipotecas ou alienação fiduciária de imóveis, mas também outras possibilidades, principalmente no setor de financiamento automotivo.

O projeto tem um grande potencial transformador, para que o problema do crédito com garantia no Brasil melhore bastante. Isso porque as mudanças que constam do novo texto tendem a reduzir o spread bancário, equiparando-se ao impacto de uma redução de impostos. Isso sem afetar fiscalmente a renúncia tributária. 

Isso deverá ocorrer porque a principal medida do marco das garantias é a de permitir a tomada extrajudicial de bens móveis que estão em garantia, como veículos, em caso de inadimplência. Se por um lado facilita que o devedor perca o bem caso não honre suas dívidas, por outro diminui o risco do credor, geralmente uma instituição financeira. 

Novas perspectivas de negócios

Em resumo, a nova legislação — que aguarda sanção presidencial — não apenas resguarda os interesses dos credores e introduz inovações para a gestão de créditos e garantias, como também impulsiona o crescimento e dinamismo do mercado ao abrir novas perspectivas de negócios. Destaca-se especialmente a figura do agente de garantia, que proporciona um ambiente propício para estratégias inovadoras nas fintechs. Neste novo cenário regulatório, aliás, as fintechs têm a oportunidade de desempenhar papéis mais estratégicos e proativos. Com isso, podem solidificar sua posição como agentes-chave diante das transformações propostas pela legislação.

Durante o processo de desenvolvimento do PL, houve muitas versões e propostas, e nem todas as boas ideias aproveitadas, porém tudo sempre teve como objetivo melhorar a posição do Brasil no ranking global de competitividade, o antigo “Doing Business”. O relatório do Banco Mundial apontava gaps relevantes, rapidamente identificados pela dificuldade de operar crédito com garantias em nosso país, ao contrário do estímulo que existe em nações desenvolvidas.

Carlos Augusto de Oliveira e Bellini Balduino, da ABFintechs. Fotos: Divulgação
Carlos Augusto de Oliveira e Bellini Balduino, da ABFintechs. Fotos: Divulgação

E o objetivo do PL aprovado no Congresso é claro. Podendo apresentar bens que otimizam a alocação de crédito às garantias reais, o cidadão consegue taxas menores. Em alguns casos, por exemplo, a redução pode chegar a mais de 90% dos juros, bem como prazos mais alongados em função da redução do risco que proporciona ao tomador.

Na prática, ao dar a possibilidade de melhor utilização das garantias em mais de uma operação de crédito — e até o limite do valor real da garantia –, o marco das garantias pode proporcionar também maior liberdade para gerenciar e resolver as necessidades de caixa. Além disso, pode melhorar o poder de compra do brasileiro e dar impulso à dinamização da economia.

Potencial do home equity

Vale ressaltar que o marco das garantias apresenta também vários avanços que beneficiam o processo de crédito com garantias. Possibilita ao cliente, ainda, tomar ou contratar novas operações com maior liberdade junto às instituições que ofereçam melhores condições. As regras trazem, também, a liberdade do travamento atual de imposto pela alienação fiduciária, pois criam o mecanismo de novas alienações subsidiárias que não dependem de liquidar a operação-mãe, além da facilitar a recuperação extrajudicial. Em resumo, são condições fundamentais para um mercado mais dinâmico e atrativo.

Quando olhamos para o cenário internacional, percebe-se que existe um potencial enorme de crescimento, principalmente das operações de home equity no Brasil. A modalidade foi regulamentada há poucos anos e ainda encontra muitas barreiras para crescer. No geral, embora alguns pontos não tenham gerado consenso suficiente para serem aprovados, o resultado é bastante positivo. Certamente, o PL 4.188 contribuirá efetivamente para diminuir este gap, beneficiando especialmente aqueles de menor renda e que encontram dificuldade para acessar crédito de forma mais eficiente por não possuírem outras garantias a não ser os seus bens pessoais.

A ABFintechs desempenhou um papel crucial na promoção do PL, originado na Iniciativa Mercado de Capitais (IMK), destacando-se por sua ativa participação em colaborações e debates. Apesar da exclusão de alguns itens do texto final, como as IGGs (Instituições Gestoras de Garantias), percebemos um saldo positivo. Portanto, celebramos o resultado conquistado e nos posicionamos de forma otimista com o potencial benefício que deve ser gerado por esta regulamentação.

*Carlos Augusto de Oliveira é diretor-executivo e Bellini Balduino, assessor da ABFintechs.


Este espaço é dedicado aos líderes da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs). As opiniões contidas aqui representam a visão da entidade, e não a do Finsiders.

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