BC antecipa o que estará na regulação de cripto

Segundo porta-voz do órgão, bancos terão uma regulação específica, enquanto as IPs não deverão ter autorização de Vasps, por exemplo

A regulação do Banco Central (BC) para o segmento de criptoativos deverá prever uma regulação específica para os provedores de serviços de ativos digitais (Vasps, na sigla em inglês) e outra para instituições, como os bancos, que vão oferecer o serviço. Custódia e DeFis vão entrar na regulação, mas as instituições de pagamento (IPs) não deverão ter autorização de Vasps.

Foi o que afirmou Antonio Guimarães, consultor do departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, numa live nesta segunda-feira (11). A regulação deverá também criar definições para as empresas que se intitulam “crypto as a service”. Algumas se apresentam dessa forma. Já outras, como as exchanges, afirmam prestar esse serviço.

A matéria é do site parceiro Blocknews.

O BC havia afirmado que a primeira de duas consultas públicas sobre a regulação de criptoativos sairia em novembro passado. Guimarães disse que deve sair ainda neste mês, possivelmente até a próxima semana. A segunda, com todas as minutas, está prevista para acontecer entre abril e maio de 2024. As primeiras regras, por sua vez, entram em vigor também no próximo ano.

Vasps e incumbentes

Conforme a lei 14.478/22, “o BC tem que regular Vasp como entidade especializada e também a prestação de serviço pelas entidades autorizadas a funcionar pelo BC. O banco que oferece intermediação não necessariamente é Vasp”, afirmou Guimarães.

Assim, “vai ter uma regulação especifica para Vasps e uma para entidades incumbentes que poderão prestar o serviço e (que determinará) como poderá ser prestado e quais (instituições) poderão prestar o serviço. A principio, entidades como as Instituições de Pagamento (IPs), por exemplo, não seriam entidades direcionadas para intermediação de criptoativos”, completou.

Aos poucos, bancos estão entrando na negociação de criptoativos, como fez o Itaú na semana passada. E há uma expectativa de que o movimento cresça com a regulação. Dessa forma, a regulação vai olhar para o lado de conduta e lado o prudencial, segundo Guimarães.

Por isso, de acordo com o consultor do BC, já está sendo construído um arcabouço prudencial para proteger as instituições financeiras no caso de uma oscilação significativa no preço dos criptoativos que levaria a uma perda que poderia prejudicar o capital e todos os seus ativos. Gerando, na sequência, um efeito contágio no sistema financeiro.

Em relação à segregação patrimonial entre criptoativos dos clientes e dos prestadores de serviços, haverá medidas protetivas na regulação. O tema precisa, por lei, ser tratado pelo Congresso. De qualquer forma, o BC quer que ao invés de as empresas usarem contas gráficas, usem as de pagamentos.

DeFi, P2P, custódia e mais…

Além disso, o BC deverá incluir protocolos de finanças descentralizadas (DeFi, na sigla em inglês) no arcabouço regulatório. “Como regular é que é o desafio”, admitiu Guimarães. Mas, a princípio, o regulador parece ter encontrado um caminho. Acontece que para responsabilizar alguém por um problema, é preciso haver um CNPJ ou CPF. E o banco percebeu que “sempre tem uma entidade fazendo gestão de governança, como uma DAO, por exemplo”.

No caso de transações peer to peer (P2P), não são proibidas no Brasil e nem serão reguladas. Isso porque a regulação cobre a oferta dos serviços em nome de terceiros, como transações e custódia.

Aliás, sobre custódia, afirmou que como é feita em nome de terceiro, é Vasp. Como já havia dito anteriormente, o grupo de crypto as a service, que fica no “limiar”, vai ser dividido entre quem presta serviço de Vasp e quem presta serviço de tecnologia. E ambos estarão sob a regulação de cripto ou outras específicas para o serviço de tecnologia.

Um dos pontos sobre custódia é a solução MPC, pela qual a autorização de uma transação na blockchain precisa de mais de uma aprovação, ou seja, é uma espécie de cota de chaves privadas. A questão aqui é, segundo Guimarães, quem é: “quando o supervisor chegar e perguntar quem é o custodiante. São todos? Ou só quem tem relação com o cliente? Se for custodiante, tem q ter autorização especifica”, completou.

Remessas internacionais

O BC também estuda as regras para o uso de criptomoedas em remessas internacionais. O assunto está sendo discutido internamente, disse Guimarães. Há vantagens em relação ao uso de blockchain e EVM, com liquidação rápida, mas precisa acontecer de forma segura. Essa discussão considera as regulação cambial e está acontecendo em paralelo à de regulação do segmento de criptoativos.

O BC pretende que a regulação vai fazer os investidores escolherem empresas que atuam sob a regulação local, ao invés das plataformas offshore. Essas, não respondem à legislação brasileira. Guimarães citou que nos Estados Unidos (EUA), as offshore precisam de autorização local para oferecerem serviços aos norte-americanos. Isso significa obedecer as regras locais.

No Reino Unido, podem oferecer, mas para fazerem propaganda, precisam de autorização. No Brasil, o consultor não detalhou se e o que será feito sobre essas plataformas.

*Este conteúdo foi publicado originalmente pelo site parceiro Blocknews.

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