Marco legal das criptomoedas é sancionado e entra em vigor em 180 dias

O projeto de lei 4401/2021, que trata da regulação das empresas que lidam com criptomoedas, se tornou a Lei 14.478/2022

O projeto de lei 4.401/2021, que trata da regulação das empresas que lidam com criptomoedas, se tornou a Lei 14.478/2022, conforme sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22). O texto é exatamente o mesmo que o Congresso aprovou no último dia 29 de novembro, uma vez que o presidente da República não apresentou nenhum veto. A lei entra em vigor 180 dias após essa publicação, portanto em junho de 2023.

O próximo passo nesse processo, afirmam fontes do mercado com quem o Blocknews conversou, é a indicação do regulador do mercado pelo Executivo. A expectativa é a de que sejam o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cada um na sua seara. Karen Duque, head de políticas públicas da Bitso Brasil, acredita que a indicação possa acontecer por decreto presidencial, embora não seja um consenso entre participantes do mercado, afirma. A discussão da indicação já estaria em curso, segundo essas fontes, mas não há data ou prazo para isso.

Dentro dos 180 dias, o regulador deverá elaborar um documento com maior detalhamento da regulação, com consulta pública antes de se bater o martelo final. Assim, as empresas ligadas a criptoativos teriam cerca de um ano para se adaptarem às exigências.

O Brasil aprovou a lei em meio ao crescimento das desconfianças sobre o setor após a quebra da FTX. O caso aumentou o volume das defesas de regulação para o setor para tentar evitar esse tipo de problema, que é recorrente.

Para a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), “o marco regulatório é de extrema importância, pois determina regras claras quanto as responsabilidades das empresas e do futuro regulador”. A associação defendeu a regulação e pontos como a segregação entre o que é patrimônio do cliente e o que é da exchange. Também defendeu a obrigatoriedade das corretoras de terem CNPJ e enviarem ao Banco Central informações sobre suas atividades assim que o PL fosse aprovado.

A associação se juntou à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para pedir ao Congresso a aprovação da lei como estavam, mesmo sem segregação e a de transição. Para as instituições, o importante era garantir a aprovação e evitar uma nova redação ou um novo projeto de lei, ficando para o detalhamento das regras essas discussões.

A Binance, que estava do lado oposto da ABCripto na questão da segregação e da regra de transição, afirmou que a lei “é um reconhecimento da relevância da indústria cripto, blockchain e Web3”. Além disso, “é um movimento importante para regulamentar a indústria de criptomoedas e coloca o país na vanguarda das discussões para permitir que este segmento se desenvolva de forma sustentável”.

Em comunicado, a exchange afirmou que a regulamentação “pode apoiar a inovação e é fundamental para estabelecer confiança no setor e crescimento de longo prazo. A exchange está empenhada em continuar trabalhando com reguladores e legisladores para ajudar a desenvolver políticas que apoiem esta indústria em expansão, protegendo consumidores e investidores e promovendo a inovação”.

De acordo com Julien Dutra, diretor de relações governamentais do grupo 2TM, holding controladora do Mercado Bitcoin, a lei “pode ampliar muito o mercado cripto no Brasil”, ao trazer princípios norteadores como os do combate à fraudes e da prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo”. Ele lembra que o texto aborda fraudes com criptoativos por meio do Código Penal “e atualiza a lei da lavagem de dinheiro ao estabelecer obrigatoriedade dos operadores de ativos digitais a informarem operações suspeitas para o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Daniel Carius, CVO da tokenizadora imobiliária Ribus, “agora, empresas que trabalham com criptoativos comprando, vendendo ou intermediando, são interpretadas como integrantes do sistema financeiro nacional, por isso deverão ter a autorização para atuar”. Ele também ressalta o novo tipo de crime de estelionato de criptoativos que a lei como positivo.

O CEO da também tokenizadora imobiliária Kodo Assets, Ciro Iamamura, disse que está otimista com um “possível avanço na regulamentação de criptoativos considerados valores imobiliários, pois isso abrirá espaço para o surgimento de muitos projetos interessantes”.

“O grande legado dessa aprovação é a segurança jurídica que traz ao setor financeiro e principalmente a população que terá mais contato com esse tipo de ativo”, afirmou Daniel Paiva Gomes, sócio na Cryptolaw, na VDV e Paiva Gomes Advogados e coordenador do primeiro e maior livro multidisciplinar da América Latina de blockchain ‘Criptoativos, Tokenização, Blockchain e Metaverso – Aspectos filosóficos, Tecnológicos, Jurídicos e Econômicos’.

“Agora, (usuários) institucionais podem participar desse mercado e a gente tem uma elevação do nível de maturidade de segurança jurídica como um todo. Porque começa a elevar a barreira de entrada no bom sentido para que somente players sérios continuem participando desse mercado, o que no final do dia é bom também é bom para o usuário na ponta final”, completou.

“Alguns críticos dizem que essa regulação não abrange todos os ativos, como por exemplo os NFTs que são considerados ativos digitais mesmo que diferentes das criptomoedas, mas mesmo que eles não estejam enquadrados nessa lei essa sanção já é, na minha opinião, um bom início”, comentou Marcio Kogut, fundador da fintech Mycon.

O que diz a lei

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as empresas que oferecem troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O projeto, explica a Agência Câmara de Notícias, considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

*Conteúdo publicado originalmente no portal parceiro Blocknews.

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