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BC publica resolução que regulamenta parcerias e terceirizações no âmbito do Pix

O Banco Central (BC) publicou a Resolução BCB nº 293, definindo regras adicionais para o estabelecimento de terceirização de atividades e parcerias no âmbito do Pix. A regra complementa a Resolução BCB nº 269, de 1º de dezembro de 2022.

Em nota, o BC diz que as normas visam esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos, bem como explicitar as situações em que não é permitida a terceirização e indicar as adequações necessárias aos agentes que eventualmente estejam atuando em desconformidade com as regras.

Na prática, existe uma diferença entre terceirização e parceria: esta última se da quando a relação é entre instituições participantes do arranjo, enquanto a outra acontece entre uma instituição participante e um agente privado não participante.

A Resolução BCB nº 269 havia explicitado a vedação da terceirização de atividades relacionadas ao Pix em dois casos: (i) quando o terceiro é detentor de conta transacional e (ii) quando o terceiro não é detentor de conta transacional, para iniciação da transação por meio de conta provida por instituição participante.

Para o primeiro caso, o BC definiu um regime de transição, aplicável às instituições que possuíam contratos de terceirização vigentes em 1º de dezembro de 2022 e que não estejam em desconformidade com a regulação geral do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, desde que apresentem pedido de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023. Segundo o BC, esta transição é importante para mitigar os impactos aos usuários finais, viabilizar a adequação das instituições que atuam de boa-fé, bem como garantir a manutenção do nível de segurança necessário ao regular funcionamento do Pix.